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Q111296 Direito do Trabalho
Margarida e Hortência são empregadas da empresa FLOR. Hoje, na empresa, aconteceram dois fatos que foram motivos de muita tristeza e também de alegria. Margarida sofreu um aborto espontâneo e perdeu o filho que esperava. Já Hortência se casou com seu noivo, também empregado da empresa. Nestes casos, Margarida e Hortência terão os respectivos contratos de trabalho
Alternativas

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Para entender a questão proposta, é essencial conhecer os conceitos de interrupção e suspensão do contrato de trabalho, conforme a legislação trabalhista brasileira.

A questão aborda dois eventos distintos: o aborto espontâneo sofrido por Margarida e o casamento de Hortência. Vamos analisar cada um deles de acordo com a legislação pertinente:

1. Aborto Espontâneo:

  • De acordo com o artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de aborto não criminoso, a empregada tem direito a um repouso remunerado de duas semanas.
  • Portanto, durante essas duas semanas, o contrato de trabalho de Margarida estará interrompido, ou seja, ela não precisa trabalhar, mas continuará recebendo seu salário normalmente.

2. Casamento:

  • Conforme o artigo 473, inciso II, da CLT, o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por três dias consecutivos, em virtude de casamento.
  • Assim, o contrato de trabalho de Hortência também estará interrompido durante esse período de três dias.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E está correta porque descreve que o contrato de trabalho de Margarida será interrompido por duas semanas e o de Hortência por três dias consecutivos. Isso está em conformidade com a CLT.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta, pois menciona suspensão do contrato e prazos errados para ambas as situações.
  • B: Incorreta, pois menciona suspensão do contrato, quando deveria ser interrupção.
  • C: Incorreta, pois menciona prazos errados de interrupção para Hortência.
  • D: Incorreta, pois menciona prazos errados de interrupção para Margarida.

Ao resolver questões desse tipo, fique atento aos conceitos de interrupção e suspensão, e sempre verifique os prazos específicos previstos na legislação.

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Comentários

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LETRA E

Ambas terão os seus contratos de trabalho INTERROMPIDOS, isto é, não haverá a prestação do trabalho, mas a remuneração correspondente a esse período deverá ser paga.

No caso de Margarida, que teve um aborto espontâneo, será concedido um repouso remunerado de duas semanas.

Art. 395, CLT. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Já Hortência, em virtude do seu casamento, poderá deixar de comparecer ao serviço por 3 dias sem prejuízo do salário.

 Art. 473, CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
Letra E

O curioso é que o contrato de trabalho será interrompido por 3 dias para casamento e em caso de falecimento de parente, somente por 2 dias. É muito pouco tempo para alguém "se recuperar" de tamanha perda.
Caro Klaus,

a CLT instituiu um descanso maior para quem casa do que para quem sofre a perda de um ente querido, pois o legislador sabe que o casamento é pior do que a morte...... Hehehehe......

piadinha sem graça, mas ajuda a memorizar.....
KKKKKKKKKK.............................................Adorei !!! É isso mesmo!!! Ótima dica, nunca esquecerei.
Pessoal, regrinha para o casamento:
1 - Para lembrar que é hipótese de interrupção, é só lembrar que com o casamento se gasta bastante, logo lembra-se de que o empregado recebe remuneração!
2 - Para lembrar que são 3 dias: VC, SUA NOIVA E O PADRE, 3 PESSOAS = 3 DIAS! 

Tosto, mas serve!

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