Margarida e Hortência são empregadas da empresa FLOR. Hoje,...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Ambas terão os seus contratos de trabalho INTERROMPIDOS, isto é, não haverá a prestação do trabalho, mas a remuneração correspondente a esse período deverá ser paga.
No caso de Margarida, que teve um aborto espontâneo, será concedido um repouso remunerado de duas semanas.
Art. 395, CLT. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Já Hortência, em virtude do seu casamento, poderá deixar de comparecer ao serviço por 3 dias sem prejuízo do salário.
Art. 473, CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
O curioso é que o contrato de trabalho será interrompido por 3 dias para casamento e em caso de falecimento de parente, somente por 2 dias. É muito pouco tempo para alguém "se recuperar" de tamanha perda.
a CLT instituiu um descanso maior para quem casa do que para quem sofre a perda de um ente querido, pois o legislador sabe que o casamento é pior do que a morte...... Hehehehe......
piadinha sem graça, mas ajuda a memorizar.....
1 - Para lembrar que é hipótese de interrupção, é só lembrar que com o casamento se gasta bastante, logo lembra-se de que o empregado recebe remuneração!
2 - Para lembrar que são 3 dias: VC, SUA NOIVA E O PADRE, 3 PESSOAS = 3 DIAS!
Tosto, mas serve!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo