Julgue o próximo item de acordo com a Resolução CONFEF n.º ...
Julgue o próximo item de acordo com a Resolução CONFEF n.º 281/2015, que dispõe sobre a concessão de baixa, a suspensão e o cancelamento aos profissionais de educação física, pelo sistema CONFEF/CREFs.
A baixa de registro profissional poderá ser interrompida, a qualquer momento, a requerimento do interessado ou ex oficio pelo Plenário do Conselho Federal de Educação
Física (CONFEF), caso haja comprovação de que o
profissional esteja exercendo a profissão durante o
período da baixa.