Segundo o Art. 95 e § 2º da Lei nº 9.503/1997, nenhuma obra...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583275 Legislação de Trânsito
Segundo o Art. 95 e § 2º da Lei nº 9.503/1997, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Estabelece ainda que salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados com antecedência de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é: A - quarenta e oito horas.

O Artigo 95, § 2º, da Lei nº 9.503/1997, conhecida como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata das condições necessárias para que obras ou eventos que possam interferir na circulação de veículos e pedestres sejam realizados. Este artigo é central para garantir que qualquer intervenção na via seja bem planejada, minimizando os riscos e transtornos para a comunidade.

De acordo com o CTB, antes de iniciar qualquer obra ou evento que possa perturbar o tráfego ou comprometer a segurança, é necessária uma permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito responsável pela área. Além disso, é obrigação da autoridade de trânsito informar a comunidade antecipadamente sobre qualquer interdição.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque a legislação estabelece que, fora situações de emergência, a comunidade deve ser avisada com antecedência mínima de quarenta e oito horas sobre interdições, e deve ser informada sobre os caminhos alternativos a serem utilizados.

Análise das alternativas incorretas:

  • B - doze horas: Esta alternativa está incorreta porque doze horas não atende ao prazo mínimo exigido pelo artigo para aviso prévio em situações não emergenciais.
  • C - vinte e quatro horas: Embora seja um prazo significativo, ainda não é suficiente segundo o CTB, que requer quarenta e oito horas.
  • D - oito horas: Totalmente inadequado ao exigido pela legislação, pois oito horas é um período muito curto para planejamento e comunicação eficazes para a comunidade.

Compreender esses prazos é essencial para garantir que intervenções no trânsito ocorram com a devida organização e segurança, respeitando os direitos dos cidadãos à circulação segura e informada.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Conforme dispõe o CTB em seu artigo 95.


§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

       a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade com quarenta e oito horas de antecedência por intermédio dos meios de comunicação social,salvo em casos de emergência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

48 HORAS

 

Art. 95. NENHUMA obra ou evento que possa perturbar ou interromper a
livre circulação de veículos e pedestres
, ou colocar em risco sua segurança,
será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via.


§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação
social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer
interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
 

Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

 

Gabarito Letra A!

Capítulo VIII - DA ENGENHARIA DE TRÁFEGO, DA OPERAÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DO POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO
Art. 95

Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

Novo § 3º (a contar de 01/11/16):
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito. (Redação do § 3º dada pela Lei n. 13.281/16)

§ 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo