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Q2042506 Direito Constitucional
A atuação popular para a formulação das decisões políticas e para a gestão da coisa pública, de modo a garantir legitimidade democrática, está prevista na Constituição Federal. O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são modalidades de exercício da democracia
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da democracia.

2) Base constitucional

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

O Brasil adota uma democracia semidireta, ou seja, representativa e participativa, nos termos do art. 1º, parágrafo único, da CF/88. Assim, a democracia direta (participativa) é aquela que o povo exerce diretamente, por ex., plebiscito, referendo e iniciativa popular. Já a democracia indireta(representativa) é aquela em que o povo elege representantes que votam em nome dele.

Resposta: LETRA C.

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Existem diversas maneiras de participação política nos regimes democráticos contemporâneos para além do voto, através de associações, sindicatos, partidos políticos,  e organizações não governamentais. Da mesma maneira, atividades políticas incluem a participação em manifestações, marchas e protestos, a pressão exercida sobre um dirigente político, a difusão de informações, além da própria discussão de acontecimentos políticos. Existem ainda diversos mecanismos de intervenção direta dos cidadãos nos procedimentos de tomada de decisão e de controle do exercício do poder, como por exemplo: consultas populares,  e , leis de iniciativa popular, assembleias, fóruns e audiências públicas, conselhos e órgãos de controle social, etc. Através de atitudes, instituições e mecanismos como esses, os defensores da democracia participativa buscam dar maior  para o sistema democrático através da descentralização da tomada de decisões e da participação popular.

Bibliografia:

BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.

DAHL, Robert A. A democracia e seus críticos. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2012.

Não entendi essa questão...

A democracia divide-se, basicamente, em: direta, representativa e participativa.

Direta- Feita na Antiguidade - Cada cidadão podia participar diretamente emitindo as suas propostas legislativas e votando nas propostas de leis dos outros cidadãos.

Representativa - As democracias representativas são regidas por constituições que estabelecem um Estado Democrático de Direito. Nessas organizações políticas, todo cidadão é considerado igual perante a lei, e todo ser humano é considerado cidadão. Não pode haver desrespeito à constituição, que é a carta maior de direitos e deveres do país, e os cidadãos elegem representantes que vão legislar e governar em seu nome, sendo representantes do poder popular nos poderes Executivo e Legislativo.

Participativa -Nem uma democracia direta, como era feita na Antiguidade, e nem totalmente indireta, como acontece com a democracia representativa, a democracia participativa mescla elementos de uma e de outra. Existem eleições que escolhem e nomeiam membros do Executivo e do Legislativo, mas as decisões somente são tomadas por meio da participação e autorização popular.

Essa participação acontece nas assembleias locais, em que os cidadãos participam, ou pela observação de líderes populares, nas assembleias restritas, que podem ou não ter direito a voto. Também acontecem plebiscitos para ser feita uma consulta popular antes de tomar-se uma decisão política. Esse tipo de democracia permite uma maior participação cidadã, mesmo com a ampliação do conceito de cidadania e pode ser chamada democracia semidireta.

essa questão está completamente mal elaborada e sem gabarito, pois ambos são sinônimos, tanto direta e participativa quanto indireta e representativa.

direta = o cidadão pode elaborar a proposta, põe em pauta e votar

indireta= o cidadão elege alguém que irá elaborar a propostas, por em pauta e votar por ele.

participativa= os eleitos elaboram a proposta, mas por meio de plebiscito, refendo e iniciativa popular deixa o eleitor votar.

representativa = É uma forma de democracia indireta na qual periodicamente os cidadãos elegem um representante.

* A meu juízo, pela ambiguidade e vagueza do enunciado, é questão passível de anulação.

  • Democracia direta: o próprio povo exerce, por si mesmo, os poderes do Governo, editando leis, realizando a gestão da coisa pública, e mesmo julgando casos concretos. É um regime político de caráter histórico, remontando à Antiguidade, no qual os cidadãos decidem, diretamente, por meio do voto, os rumos da vida político-administrativa.
  • Democracia representativa: regime democrático caracterizado pela larga utilização dos instrumentos de representação popular, a exemplo do sufrágio universal, das eleições, dos partidos políticos, do mandato eletivo. É uma das modalidades da democracia indireta, e teve seu auge durante o Estado Liberal, sendo marcada por um déficit de (efetiva e real) representatividade, bem como por uma crise de legitimidade em razão do distanciamento entre representantes e representados.
  • Democracia semidireta: é um regime que mescla elementos da democracia representativa (ex.: sufrágio) com institutos de participação direta do povo nas funções governamentais (ex.: referendo, o plebiscito, a iniciativa, o direito de revogação e o veto popular), surgida a partir da crise da democracia liberal representativa.
  • Democracia participativa: é o regime democrático surgido mais recentemente e caracterizado pela presença dos institutos da democracia representativa (ex.: eleição de representantes), pela participação direta do povo por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular, bem como através de outros meios de participação no processo decisório e em atividades do Estado. Ela se diferencia da democracia semidireta, pois exige uma participação efetiva e universal do povo na tomada de decisões sobre o destino e a gestão do corpo político, com todas as formas e mecanismos existentes para ampliar os espaços de participação da sociedade nas decisões políticas e nos atos da Adm. Pública, de forma a configurar-se verdadeiro e pleno exercício (legítimo) da cidadania.

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