P, servidora municipal vinculada ao município YU, foi surpr...

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Q1244922 Direito Administrativo
P, servidora municipal vinculada ao município YU, foi surpreendida por decisão do responsável pelo setor de pagamentos que cortou verba correspondente a gratificação que percebia há mais de cinco anos. Procurando saber as razões do corte, verificou que somente existiu a ordem do responsável, sem qualquer lastro a fundamentar o ato decisório. Observado que independentemente de legislação local devem ser obedecidos determinados princípios ao processo administrativo municipal, pode ser assentado que a decisão ofendeu o princípio da:
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Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que a hipótese é de exercício do poder de autotutela da Administração, visando à prática de ato administrativo restritivo de direitos, isto é, que interferiu negativamente na esfera jurídica de terceiro, uma vez que resultou na cassação de gratificação até então recebida por um dado servidor público.

Em assim sendo, conforme firme jurisprudência do STF, faz-se necessário o estabelecimento de prévio contraditório e ampla defesa, em ordem a que o servidor possa defender a legalidade do ato a ser, se for o caso, objeto de revogação/anulação.

Na linha do exposto, é ler o seguinte julgado:

"RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE AUTOTUTELA ESTATAL. REVISÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO E DE QUINQUÊNIOS DE SERVIDORA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 2. Ordem de revisão de contagem de tempo de serviço, de cancelamento de quinquênios e de devolução de valores tidos por indevidamente recebidos apenas pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra de obrigatória observância o respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
(RE 594.296, Plenário, 21.09.2011, rel. Ministro DIAS TOFFOLI)

Logo, dentre as opções fornecidas pela Banca, verifica-se que a única acertada é aquela indicada na letra D, que apontou o princípio da ampla defesa como tendo sido violado.


Gabarito do professor: D

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Princípio da ampla defesa, o qual está diretamente ligado com o princípio da motivação. Na falta da motivação do referido ato, fica totalmente prejudicada a ampla defesa da citada servidora.

PRINCIPIO DA AMPLA DEFESA

Consiste no direito do acusado de se defender com todos os meios e recursos disponíveis ao seu alcance.

DEFESA PREVIA

Direito de se defender antes da decisão judicial.

DEFESA TÉCNICA

Direito de recorrer a uma defesa especializada.

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

Direito de recorrer a instância superior na defesa de seus direitos.

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GABARITO - D

Princípio da ampla defesa

O princípio da ampla defesa assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a utilização dos meios de prova, dos recursos e dos instrumentos necessários para defesa de seus interesses perante o Judiciário e a Administração.

Princípio do contraditório

Por força do princípio do contraditório, as decisões administrativas devem ser tomadas considerando a manifestação dos interessados. Para isso, é necessário dar oportunidade para que os afetados pela decisão sejam ouvidos antes do resultado final do processo. 

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