Como baliza constitucional em matéria orçamentária, não é p...

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Q2042514 Direito Constitucional
Como baliza constitucional em matéria orçamentária, não é permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Considerando tal regra e a possibilidade de o Estado financiar suas despesas de capital mediante receitas de operações de crédito, é correto afirmar que 
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda um tema crucial em direito constitucional: a Ordem Econômica e Financeira, mais especificamente no que diz respeito às regras orçamentárias do Estado.

O enunciado fala sobre a proibição de realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários. Isso está diretamente relacionado às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal.

A alternativa correta é a C: "é vedada a alocação das receitas obtidas com instituições financeiras estatais para o custeio de pessoal ativo e inativo."

Justificativa da alternativa C:

Conforme o artigo 167, inciso X, da Constituição Federal, é vedada a utilização de recursos provenientes de operações de crédito para o financiamento de despesas correntes, como o pagamento de pessoal. Essa norma busca preservar a responsabilidade fiscal do Estado, evitando que despesas permanentes sejam financiadas por receitas temporárias.

Análise das alternativas incorretas:

A - "É vedada a contratação de operações de crédito para o custeio das operações correntes": Embora pareça correta, é importante entender que as operações de crédito podem ser realizadas, desde que não sejam para cobrir despesas correntes, como pessoal.

B - "É permitido que o Estado financie suas despesas de capital mediante receitas de operações de crédito, ainda que estas excedam as despesas de capital": Esta afirmação está incorreta porque as operações de crédito devem respeitar os limites de endividamento e não podem exceder as despesas previstas.

D - "É permitida a realização de empréstimos com instituições financeiras estatais e privadas para pagamento de despesas com pessoal": Como já mencionado, a Constituição veda expressamente essa prática para evitar que gastos permanentes sejam cobertos por receitas de crédito.

Exemplo prático: Suponha que um Estado deseja contratar um empréstimo para pagar o salário de seus servidores. Essa ação violaria a Constituição, pois configuraria financiamento de despesa corrente com receita de crédito, o que é proibido.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre que a questão mencionar financiamento de despesas correntes com operações de crédito, lembre-se da vedação constitucional e da responsabilidade fiscal.

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A Constituição Federal, em seu art. 167, X, veda a concessão de empréstimos por instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. Impede-se, portanto, a alocação dessas receitas para o custeio de pessoal ativo e inativo.

A situação pode assim ser resumida:

A Constituição Federal, em seu art. 167, X, veda a concessão de empréstimos por instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. Impede-se, portanto, a alocação dessas receitas para o custeio de pessoal ativo e inativo.

A vedação estabelecida no art. 167, X, diz respeito apenas a instituições financeiras estatais. A proibição não alcança as contratações realizadas com instituições financeiras privadas.

Assim, nada impede a realização de empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas com pessoal, porquanto a proibição não as alcança.

STF. Plenário. ADI 5683/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2022 (Info 1051).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não podem ser realizadas junto a instituições financeiras estatais operações financeiras com a finalidade de obtenção de crédito para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/04/2023

Todas as alternativas poderiam ser respondidas com base na Info 1051 STF, vejamos:

a) é vedada a contratação de operações de crédito para o custeio das operações correntes

"A 'regra de ouro' das finanças públicas versada no art. 167, III, da CF/88, segundo a qual o ente público não deve se endividar mais que o necessário para realizar suas despesas de capital, não impede a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes."

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b) é permitido que o Estado financie suas despesas de capital mediante receitas de operações de crédito, ainda que estas excedam as despesas de capital.

"O estado pode financiar suas despesas de capital mediante receitas de operações de crédito, desde que estas não excedam o montante das despesas de capital. Isso deverá ser observado pelo chefe do Poder Executivo quando fizer a operação financeira autorizada por lei."

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c) é vedada a alocação das receitas obtidas com instituições financeiras estatais para o custeio de pessoal ativo e inativo. ☑️

"O art. 167, X, da CF/88 não proíbe a concessão de empréstimos para pagamento de pessoal. O dispositivo veda, contudo, que os empréstimos realizados junto a instituições financeiras dos governos federal e estaduais sejam utilizados para aquele fim. Impede-se, portanto, a alocação das receitas obtidas com instituições financeiras estatais para o custeio de pessoal ativo e inativo."

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d) é permitida a realização de empréstimos com instituições financeiras estatais e privadas para pagamento de despesas com pessoal. 

"Por oportuno, nada impede a realização de empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas com pessoal, porquanto a proibição não as alcança."

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Fonte: STF. Plenário. ADI 5683/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2022 (Info 1051). Dizer o Direito.

Gabarito: letra C

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