Como baliza constitucional em matéria orçamentária, não é p...
Considerando tal regra e a possibilidade de o Estado financiar suas despesas de capital mediante receitas de operações de crédito, é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda um tema crucial em direito constitucional: a Ordem Econômica e Financeira, mais especificamente no que diz respeito às regras orçamentárias do Estado.
O enunciado fala sobre a proibição de realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários. Isso está diretamente relacionado às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição Federal.
A alternativa correta é a C: "é vedada a alocação das receitas obtidas com instituições financeiras estatais para o custeio de pessoal ativo e inativo."
Justificativa da alternativa C:
Conforme o artigo 167, inciso X, da Constituição Federal, é vedada a utilização de recursos provenientes de operações de crédito para o financiamento de despesas correntes, como o pagamento de pessoal. Essa norma busca preservar a responsabilidade fiscal do Estado, evitando que despesas permanentes sejam financiadas por receitas temporárias.
Análise das alternativas incorretas:
A - "É vedada a contratação de operações de crédito para o custeio das operações correntes": Embora pareça correta, é importante entender que as operações de crédito podem ser realizadas, desde que não sejam para cobrir despesas correntes, como pessoal.
B - "É permitido que o Estado financie suas despesas de capital mediante receitas de operações de crédito, ainda que estas excedam as despesas de capital": Esta afirmação está incorreta porque as operações de crédito devem respeitar os limites de endividamento e não podem exceder as despesas previstas.
D - "É permitida a realização de empréstimos com instituições financeiras estatais e privadas para pagamento de despesas com pessoal": Como já mencionado, a Constituição veda expressamente essa prática para evitar que gastos permanentes sejam cobertos por receitas de crédito.
Exemplo prático: Suponha que um Estado deseja contratar um empréstimo para pagar o salário de seus servidores. Essa ação violaria a Constituição, pois configuraria financiamento de despesa corrente com receita de crédito, o que é proibido.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre que a questão mencionar financiamento de despesas correntes com operações de crédito, lembre-se da vedação constitucional e da responsabilidade fiscal.
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A Constituição Federal, em seu art. 167, X, veda a concessão de empréstimos por instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. Impede-se, portanto, a alocação dessas receitas para o custeio de pessoal ativo e inativo.
A situação pode assim ser resumida:
A Constituição Federal, em seu art. 167, X, veda a concessão de empréstimos por instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. Impede-se, portanto, a alocação dessas receitas para o custeio de pessoal ativo e inativo.
A vedação estabelecida no art. 167, X, diz respeito apenas a instituições financeiras estatais. A proibição não alcança as contratações realizadas com instituições financeiras privadas.
Assim, nada impede a realização de empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas com pessoal, porquanto a proibição não as alcança.
STF. Plenário. ADI 5683/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2022 (Info 1051).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não podem ser realizadas junto a instituições financeiras estatais operações financeiras com a finalidade de obtenção de crédito para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/04/2023
Todas as alternativas poderiam ser respondidas com base na Info 1051 STF, vejamos:
a) é vedada a contratação de operações de crédito para o custeio das operações correntes ❌
"A 'regra de ouro' das finanças públicas versada no art. 167, III, da CF/88, segundo a qual o ente público não deve se endividar mais que o necessário para realizar suas despesas de capital, não impede a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes."
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b) é permitido que o Estado financie suas despesas de capital mediante receitas de operações de crédito, ainda que estas excedam as despesas de capital. ❌
"O estado pode financiar suas despesas de capital mediante receitas de operações de crédito, desde que estas não excedam o montante das despesas de capital. Isso deverá ser observado pelo chefe do Poder Executivo quando fizer a operação financeira autorizada por lei."
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c) é vedada a alocação das receitas obtidas com instituições financeiras estatais para o custeio de pessoal ativo e inativo. ☑️
"O art. 167, X, da CF/88 não proíbe a concessão de empréstimos para pagamento de pessoal. O dispositivo veda, contudo, que os empréstimos realizados junto a instituições financeiras dos governos federal e estaduais sejam utilizados para aquele fim. Impede-se, portanto, a alocação das receitas obtidas com instituições financeiras estatais para o custeio de pessoal ativo e inativo."
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d) é permitida a realização de empréstimos com instituições financeiras estatais e privadas para pagamento de despesas com pessoal. ❌
"Por oportuno, nada impede a realização de empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas com pessoal, porquanto a proibição não as alcança."
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Fonte: STF. Plenário. ADI 5683/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2022 (Info 1051). Dizer o Direito.
Gabarito: letra C
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