Como baliza constitucional em matéria orçamentária, não é p...

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Q2042514 Direito Constitucional
Como baliza constitucional em matéria orçamentária, não é permitida a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Considerando tal regra e a possibilidade de o Estado financiar suas despesas de capital mediante receitas de operações de crédito, é correto afirmar que 
Alternativas

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A Constituição Federal, em seu art. 167, X, veda a concessão de empréstimos por instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. Impede-se, portanto, a alocação dessas receitas para o custeio de pessoal ativo e inativo.

A situação pode assim ser resumida:

A Constituição Federal, em seu art. 167, X, veda a concessão de empréstimos por instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. Impede-se, portanto, a alocação dessas receitas para o custeio de pessoal ativo e inativo.

A vedação estabelecida no art. 167, X, diz respeito apenas a instituições financeiras estatais. A proibição não alcança as contratações realizadas com instituições financeiras privadas.

Assim, nada impede a realização de empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas com pessoal, porquanto a proibição não as alcança.

STF. Plenário. ADI 5683/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2022 (Info 1051).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não podem ser realizadas junto a instituições financeiras estatais operações financeiras com a finalidade de obtenção de crédito para pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/04/2023

Todas as alternativas poderiam ser respondidas com base na Info 1051 STF, vejamos:

a) é vedada a contratação de operações de crédito para o custeio das operações correntes

"A 'regra de ouro' das finanças públicas versada no art. 167, III, da CF/88, segundo a qual o ente público não deve se endividar mais que o necessário para realizar suas despesas de capital, não impede a contratação de operações de crédito para o custeio de despesas correntes."

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b) é permitido que o Estado financie suas despesas de capital mediante receitas de operações de crédito, ainda que estas excedam as despesas de capital.

"O estado pode financiar suas despesas de capital mediante receitas de operações de crédito, desde que estas não excedam o montante das despesas de capital. Isso deverá ser observado pelo chefe do Poder Executivo quando fizer a operação financeira autorizada por lei."

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c) é vedada a alocação das receitas obtidas com instituições financeiras estatais para o custeio de pessoal ativo e inativo. ☑️

"O art. 167, X, da CF/88 não proíbe a concessão de empréstimos para pagamento de pessoal. O dispositivo veda, contudo, que os empréstimos realizados junto a instituições financeiras dos governos federal e estaduais sejam utilizados para aquele fim. Impede-se, portanto, a alocação das receitas obtidas com instituições financeiras estatais para o custeio de pessoal ativo e inativo."

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d) é permitida a realização de empréstimos com instituições financeiras estatais e privadas para pagamento de despesas com pessoal. 

"Por oportuno, nada impede a realização de empréstimos com instituições financeiras privadas para pagamento de despesas com pessoal, porquanto a proibição não as alcança."

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Fonte: STF. Plenário. ADI 5683/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 20/4/2022 (Info 1051). Dizer o Direito.

Gabarito: letra C

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