Conforme o disposto na Lei nº 8.080/1990 - SUS, a articulaç...
( ) Alimentação e nutrição. ( ) Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia. ( ) Saúde do trabalhador. ( ) Atenção escolar.
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Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
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