Duas entidades celebram um contrato de concessão de serviço ...
Duas entidades celebram um contrato de concessão de serviço público.
De acordo com o contrato, o parceiro privado deverá construir uma estrada e prestar os serviços de manutenção necessários para o seu bom funcionamento. Este será remunerado pela cobrança de pedágio dos usuários da estrada.
Por conta dos altos valores do pedágio, o parceiro público subsidia o projeto mediante contraprestação pública ao parceiro privado.
O contrato representa uma
Gabarito: letra A.
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Veja:
- Concessão patrocinada > tarifa paga pelos usuários e contraprestação do parceiro público;
- Concessão administrativa > remuneração é dada pela contraprestação do parceiro público ao privado
Lei 11.079/04
Art 2º. § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8987, de 13 de feveriero de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
LEI 11079/2004 PPP
Prazo entre 5 e 35 anos (já consideradas eventuais prorrogações)
Valor ACIMA de 10M.
2 Tipos
Administrativa (Contratante público arca com os custos)
Patrocinada (Contratante + Usuário) arcam com os custos
Bons estudos.
Na Lei da Concessão (8.987/95) consta que a tarifa cobrada do usuário e outras receitas de administração já são suficientes para remunerar o prestador do serviço.
Ou seja, o governo não precisa contribuir financeiramente. Essa é a definição, portanto, de uma concessão comum. As parcerias público-privadas se formalizam, portanto, em concessões administrativas ou em concessões patrocinadas.Concessão patrocinada
Lei Federal nº. 11.079/04, art. 2º, §1º. "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."Na parceria público-privada patrocinada o serviço é prestado diretamente ao público, com cobrança tarifária que, complementada por contraprestação pecuniária do ente público,Lei Federal nº. 11.079/04, art. 2º,§2º. "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."concessão administrativa de serviços públicos, em que a Administração Pública é usuária indireta, tem por objeto os serviços públicos a que se refere o art. 175 da Constituição Federal. E a concessão administrativa de serviços ao Estado, que visa a prestar serviços ou fornecer utilidades diretamente à Administração. Em ambas modalidades de concessão administrativa, o Poder Público assume o ônus relativo ao pagamento do serviço prestado.
Diversamente do que ocorre com a concessão patrocinada, a concessão administrativa não comporta remuneração pelo sistema de tarifas a cargo dos usuários, eis que o pagamento da obra ou serviço é efetuado diretamente pelo concedente.
Lei Federal nº. 11.079/04, art. 2º, §3º. “Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
As parcerias público-privadas admitem somente as modalidades de concessão patrocinada e de administrativa; isso significa que a concessão comum, a qual tem por objeto os serviços públicos tratados na Lei nº. 8.987/95, não é regida pela Lei Federal nº. 11.079/04, mas pela Lei das Concessões e legislação correlata.
Parcerias Público-Privadas. (espécies):
concessão serviço público ordinária (comum ou tradicional): na qual a remuneração básica decorre de tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço (receitas alternativas); categoria básica prevista na Lei 8.987/95.
concessões patrocinadas: o concessionário (a empresa que explora a atividade) recebe a tarifa do usuário e um complemento pago pela Administração; prevista na Lei 11.079/04;
concessões administrativas: a remuneração básica é constituída por contraprestação feita pelo parceiro público ao parceiro privado; encontra-se prevista na Lei 11.079/04.
De acordo com o Parágrafo 1, do artigo 2, da Lei 11079, de 2004, concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8987, de 1995, quando envolver adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro publico ao parceiro privado.
principais características da concessão patrocinada=== - participação do Estado é facultativa
-haverá tarifa paga pelo USUÁRIO
-prestação de serviço público
-haverá contraprestação do poder público ao parceiro privado
#delta2023
- Concessão Patrocinada: é uma modalidade de concessão em que a administração pública contrata uma empresa privada para a construção ou reforma de uma infraestrutura pública, como estradas, hospitais, escolas, etc. O parceiro privado é remunerado com recursos públicos e com recursos privados, que podem ser provenientes de tarifas cobradas dos usuários ou de patrocínios de empresas. Nessa modalidade, o parceiro privado assume parte dos riscos do empreendimento.
- Concessão Simples: é uma modalidade de concessão em que a administração pública concede a exploração de um serviço público ou de uma obra pública para uma empresa privada, que assume todos os riscos e é remunerada exclusivamente pelos usuários ou por outras fontes de receita que possam estar previstas no contrato. Nessa modalidade, o parceiro privado não recebe recursos públicos para a execução do empreendimento.
- Concessão Administrativa: é uma modalidade de concessão em que a administração pública contrata uma empresa privada para a prestação de serviços públicos por um determinado período de tempo, como limpeza urbana, iluminação pública, etc. O parceiro privado é remunerado exclusivamente com recursos públicos e assume todos os riscos do empreendimento.
Quem elaborou essa questão não faz a menor ideia de que a dinâmica das concessões comuns não exclui o pagamento de subsídios. A doutrina especializada contempla a figura da concessão comum subsidiada há tempos. Mais recentemente, a Política Nacional de Mobilidade Urbana passou a contemplar expressamente a figura dos fundos de compensação tarifária, mecanismo por meio do qual o poder concedente pode subsidiar uma concessão comum de transporte coletivo de modo a assegurar a modicidade tarifária. A concessão patrocinada não é pura e simplesmente caracterizada pelo pagamento de uma contrapartida pelo Poder Concedente, mas, em verdade, por todo um regime jurídico próprio, inclusive quanto às garantias a serem prestadas pelo concessionário.
Em suma... na literalidade da lei a questão se salva. Mas uma análise mais acurada do tema imporia a sua anulação.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta
CONCESSÃO PATROCINADA: tarifa + contraprestação
concessão comum não constitui parceria publico privada, assim entendida a concessão de serv. público ou obras públicas quando não envolver contra prestação pecuniária do parceiro público ao privado