Considere a seguinte situação hipotética: Luciana e Cláudio ...

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Q3080932 Direito Civil
Considere a seguinte situação hipotética: Luciana e Cláudio foram casados durante 20 anos e são pais de Claudinho, estudante de 15 anos. Por ocasião do divórcio, Luciana e Cláudio celebraram acordo estabelecendo regime de guarda compartilhada, devidamente homologado em juízo. Em determinado final de semana, quando se encontrava na companhia de seu pai, Claudinho usou de sua rede social para fazer postagem de cunho racista contra um dos professores da rede municipal. A secretaria municipal de educação busca você, na qualidade de assistente da procuradoria geral do município, para saber sobre os direitos do professor ofendido.
Com base na situação descrita e nas regras do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
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O gabarito está correto? Para mim seria C.

Sobre a responsabilidade dos pais com poder familiar, ainda que sob vigilância de somente um destes no momento do ilícito:

O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.

(REsp 1436401/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017).

Material Estratégia:

"Cuidado em relação às expressões “sob sua autoridade” e “em sua companhia”. A autoridade liga-se ao poder familiar; se um ou ambos ou genitores não detém poder familiar sobre o menor, não responde pelo dano, como, por exemplo, no caso do filho sob a guarda dos avós.

A companhia não remete apenas à companhia momentânea, mas duradoura. Assim, se o menor sai, à noite, e causa um dano, os pais são responsáveis, ainda que não na companhia “efetiva” do menor. Veja-se que se o filho não está na companhia dos pais por vontade ou desídia destes, não se afasta a responsabilidade.

O mero fato de um genitor não deter guarda de seu filho ou não estar com ele não o isenta de responsabilidade. Há inúmeros julgados que mantêm o dever de indenizar do pai, divorciado, cuja guarda do filho permanece com a mãe, mesmo que morem em cidades diferentes.

Há precedentes que afastam o dever de indenizar quando se verifica que não há mais qualquer relacionamento entre o pai e o filho. Ou seja, devese atentar para a situação concreta.

Nesse sentido, o STJ reconheceu que a mera separação dos pais não isenta o cônjuge, com o qual os filhos não residem, da responsabilidade em relação aos atos praticados pelos menores, pois permanece o dever de criação e orientação. Inclusive, se o adolescente reside com os avós, na época do ato, respondem estes também, de maneira objetiva, dada a obrigação de vigilância, caracterizada a delegação de guarda, ainda que de forma temporária (REsp 1.074.937/MA)”.

Para o STJ, portanto, o fato de o menor não residir com o(a) genitor(a) não configura, por si só, causa excludente de responsabilidade civil. Há que se investigar se persiste o poder familiar com todas os poderes deveres de orientação e vigilância que lhe são inerentes (AgRg no AREsp 220.930). "

Gabarito: B

A questão pergunta sob a perspectiva do CC e não da jurisprudência, por isso a B é correta:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

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