Considere a seguinte situação hipotética: Luciana e Cláudio ...
Com base na situação descrita e nas regras do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
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O gabarito está correto? Para mim seria C.
Sobre a responsabilidade dos pais com poder familiar, ainda que sob vigilância de somente um destes no momento do ilícito:
O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.
(REsp 1436401/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017).
Material Estratégia:
"Cuidado em relação às expressões “sob sua autoridade” e “em sua companhia”. A autoridade liga-se ao poder familiar; se um ou ambos ou genitores não detém poder familiar sobre o menor, não responde pelo dano, como, por exemplo, no caso do filho sob a guarda dos avós.
A companhia não remete apenas à companhia momentânea, mas duradoura. Assim, se o menor sai, à noite, e causa um dano, os pais são responsáveis, ainda que não na companhia “efetiva” do menor. Veja-se que se o filho não está na companhia dos pais por vontade ou desídia destes, não se afasta a responsabilidade.
O mero fato de um genitor não deter guarda de seu filho ou não estar com ele não o isenta de responsabilidade. Há inúmeros julgados que mantêm o dever de indenizar do pai, divorciado, cuja guarda do filho permanece com a mãe, mesmo que morem em cidades diferentes.
Há precedentes que afastam o dever de indenizar quando se verifica que não há mais qualquer relacionamento entre o pai e o filho. Ou seja, devese atentar para a situação concreta.
Nesse sentido, o STJ reconheceu que a mera separação dos pais não isenta o cônjuge, com o qual os filhos não residem, da responsabilidade em relação aos atos praticados pelos menores, pois permanece o dever de criação e orientação. Inclusive, se o adolescente reside com os avós, na época do ato, respondem estes também, de maneira objetiva, dada a obrigação de vigilância, caracterizada a delegação de guarda, ainda que de forma temporária (REsp 1.074.937/MA)”.
Para o STJ, portanto, o fato de o menor não residir com o(a) genitor(a) não configura, por si só, causa excludente de responsabilidade civil. Há que se investigar se persiste o poder familiar com todas os poderes deveres de orientação e vigilância que lhe são inerentes (AgRg no AREsp 220.930). "
Gabarito: B
A questão pergunta sob a perspectiva do CC e não da jurisprudência, por isso a B é correta:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
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