No curso do processo disciplinar, a autoridade poderá deter...

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Q221488 Direito Administrativo
No curso do processo disciplinar, a autoridade poderá determinar, com fundamento na Lei no 8.112/90,
Alternativas

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Quanto ao processo administrativo disciplinar estabelecido na Lei 8.112/90, analisando as alternativas, a única que está em consonância com a lei é a alternativa b), que descreve uma medida cautelar prevista no art. 147. Vale lembrar que este afastamento só poderá ocorrer pelo prazo de até 60 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.

Gabarito do professor: letra B.



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Comentários

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Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

        Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

@EuThiagoMelo

Questão fácil, encontramos sua solução no artigo 147 da lei 8112.
  •  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
     
 Atenção para o prazo do afastamento  que será de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, com remuneração.
 
Só pra complementar...
O P.A.D. ( PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ), ocorre em três fases:
- INSTAURAÇÃO
- INQUÉRITO
- JULGAMENTO (feito pela mesma autoridade que praticou o ato ou proferiu a decisão)

Questão correta: letra B

Literalidade do artigo 147 da Lei 8112.

Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.



 

Importante salientar que a questão trata de medida realizada DURANTE O CURSO do Processo. Portanto, não devemos confundir, através de uma leitura rápida e desatenciosa durante a prova, a Suspensão(que ocorre como penalidade, no fim do processo disciplinar) com o Afastamento.

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