Para efeito da Lei n.º 11.653/2008 a qual dispõe sobre o pla...
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Para interpretar corretamente essa questão, precisamos focar no conceito de Programas de Governo e em especial, no que a Lei n.º 11.653/2008 define como "Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais".
No contexto dos orçamentos públicos, principalmente no Plano Plurianual (PPA), os programas são categorizados de acordo com seus objetivos e características. A questão está testando seu entendimento das definições específicas da legislação mencionada.
Alternativa Correta: E - Errado
A Lei n.º 11.653/2008, que estabelece o PPA 2008-2011, define Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais de forma diferente do que foi descrito no item. Essa categoria de programas não é focada na oferta direta de bens e serviços à sociedade, mas sim no suporte a políticas governamentais e iniciativas específicas que não se enquadram em outra categoria de programas.
Programas que ofertam bens e serviços diretamente à sociedade, gerando resultados mensuráveis por meio de indicadores, geralmente são classificados como Programas Finalísticos, não de apoio.
Por que a alternativa "C - certo" está incorreta:
A questão incorretamente associa a definição de "Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais" com características que pertencem a programas finalísticos ou aqueles que têm uma interface direta com a sociedade em termos de entrega de bens e serviços e aferição de resultados por indicadores.
Em resumo, a questão apresenta uma definição incorreta de uma categoria específica de programas, caracterizando assim a alternativa como Errada.
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Art. 4º Para efeito desta Lei, entende -se por:
Lei 11.653/2008:
...
a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores;
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Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:
a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores;
b) Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais:
aqueles voltados para a oferta de serviços ao Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo;
Se é de apoio não é ofertado diretamente para o cliente.
Somente programas são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores. Para Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais os indicadores são facultativos.
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