Julgue o item seguinte, com base nos Decretos n.º 11.531/202...
Julgue o item seguinte, com base nos Decretos n.º 11.531/2023 e n.º 11.462/2023.
No ato de celebração de convênio, o concedente deve empenhar o valor parcial previsto no cronograma de desembolso do exercício da celebração e registrar o valor consignado.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
11531
Art. 8º No ato de celebração do convênio ou do contrato de repasse, o concedente deverá empenhar o valor total previsto no cronograma de desembolso do exercício da celebração e registrar os valores programados para cada exercício subsequente, no caso de convênio ou de contrato de repasse com vigência plurianual, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, em conta contábil específica.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo