Leia os textos a seguir. Texto A A revisão, na esfera admi...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023
Banca:
IV - UFG
Órgão:
Prefeitura de Morrinhos - GO
Prova:
CS-UFG - 2023 - Prefeitura de Morrinhos - GO - Procurador do Município |
Q2226188
Direito Administrativo
Leia os textos a seguir.
Texto A
A revisão, na esfera administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del4657compilado.htm>.Acesso em: 05 mai. 2023.
Texto B
A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Disponível em:<https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seqsumula473/false> . Acesso em: 05 mai. 2023.
Texto C
Na esfera administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del4657compilado.htm>. Acesso em: 05 mai. 2023.
Os textos A, B e C são dispositivos normativos que se alinham, respectivamente, à aplicação dos princípios
Texto A
A revisão, na esfera administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del4657compilado.htm>.Acesso em: 05 mai. 2023.
Texto B
A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Disponível em:<https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seqsumula473/false> . Acesso em: 05 mai. 2023.
Texto C
Na esfera administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del4657compilado.htm>. Acesso em: 05 mai. 2023.
Os textos A, B e C são dispositivos normativos que se alinham, respectivamente, à aplicação dos princípios