Considere as seguintes disposições legais:I. A validade do n...
I. A validade do negócio jurídico requer forma prescrita ou não defesa em lei.
II. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
É correto afirmar que
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I. Temos os pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano da existência, encontram-se os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma. No plano da validade, esses mesmos elementos ganham QUALIFICAÇÕES. Vejamos: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.
Os requisitos de validade encontram-se previstos nos incisos do art. 104 do CC: “A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei".
A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Em regra, é livre, sendo que, em determinadas situações, a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança às relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Exemplo: art. 819 do CC.
A assertiva está em harmonia com o art. 104, III do CC. Correto;
II. Ainda no tema requisitos de validade do negócio jurídico, a assertiva está em harmonia com o art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". Assim, em regra, a forma é livre.
Por fim, não custa lembrar que a solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escritos, a lei exige que sejam feitos por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC, quando o legislador dispõe que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378). Correto.
É correto afirmar que
A) as duas disposições se acham em vigor.
Gabarito do Professor: LETRA A
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ART. 104, II e III, DO CCB
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
A) Correta
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Forma prescrita ou não defesa em lei: Nada mais é do que uma não proibição pelo ordenamento jurídico.
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