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Q869191 Administração Financeira e Orçamentária

A respeito das receitas extraorçamentárias, julgue o próximo item.


As receitas extraorçamentárias não pertencem ao Estado, têm caráter temporário e são reconhecidas na contabilidade como passivos financeiros.

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Questão sobre as classificações da receita pública, em sentido amplo

Conforme o MCASP, receitas públicas (lato senso), são ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado. Esses ingressos podem ser registrados como:

(1) Receitas orçamentárias quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Tributos, alienação de bens, operações de crédito em geral.

(2) Receitas extraorçamentárias quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

DICA: A doutrina (por exemplo Paludo¹) por vezes diferencia ingressos extraorçamentários de receitas extraorçamentárias, mas os manuais (MCASP e MTO) tratam como sinônimos e é isso que é cobrado geralmente em concurso. Então cuidado com a doutrina que você está lendo sobre o assunto!

Por fim, o autor resume algumas características dos ingressos extraorçamentários:
“- Independe de autorização legislativa;
- Valores constam apenas no balanço financeiro;
- Não passam por estágios da receita;
- Pertencem a terceiros e os ingressos não causam impacto no Patrimônio Líquido;
- Aumentam as disponibilidades financeiras, mas são transitórias e sujeitas a posterior devolução;
- Os montantes são baixos e eventuais. "

Feita toda a revisão, já podemos identificar a correção da afirmativa:

As receitas extraorçamentárias não pertencem ao Estado, têm caráter temporário e são reconhecidas na contabilidade como passivos financeiros.

Gabarito do Professor: Certo.

¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

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CERTO

 

 

*RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA = Não se encontram previstas no orçamento público e são arrecadadas pelo ente público com a condição de devolução no mesmo exercício. Tem caráter compensatório, ou seja, devolutivo.

 

---------       ---------


Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

 

Fonte: MTO - 2018
 

 

Questão CORRETA

01.03.01.02 INGRESSOS DE RECURSOS NOS COFRES PÚBLICOS

 

 

(a)   Ingressos Extraorçamentários

 

Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero depositário. Constituem passivos exigíveis. Sua restituição não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Exemplos:

(i)   depósitos em caução,

(ii)  fianças,

(iii) operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO),

(iv) emissão de moeda, e

(v)   outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

GAB: C

---

Ano: 2015

Banca: CESPE

Órgão: TCU

Os ingressos extraorçamentários, tais como os oriundos de depósitos em caução, têm caráter temporário e representam passivos exigíveis do Estado, sendo sua restituição independente de autorização legislativa.

INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS - CARACTERÍSTICAS:

✔️entradas compensatórias;

✔️recursos temporários;

✔️ Estado mero depositário;

✔️devolução não se sujeita a autorização legislativa;

✔️não integram a LOA;

✔️não têm reflexos no patrimônio líquido do ente;

✔️ativos e passivos exigíveis.

EX: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

OBS: operações de crédito --> receita orçamentária (regra)

ARO ---> receita extraorçamentária (exceção)

A respeito das receitas extraorçamentárias, julgue o próximo item.

 

As receitas extraorçamentárias não pertencem ao Estado, têm caráter temporário e são reconhecidas na contabilidade como passivos financeiros. CERTO

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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

 

3. RECEITA ORÇAMENTÁRIA

3.1. CONCEITO

 

Ingressos Extraorçamentários

Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.

São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

 Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 36/37

"As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários."

Sergio Mendes.

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