A Constituição da República prevê, igualmente, para a Advoc...
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O art. 132, da CF/88, prevê que os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. O art. 134, § 1º, da CF/88, por sua vez, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Portanto, a previsão constitucional não é igual como pergunta a questão. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 134, § 1º, da CF/88, Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Não há previsão igual na Constituição para os procuradores do Estado. Incorreta a alternativa B.
Segundo o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O § 3º, do mesmo artigo, ressalva que na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei. Por sua vez, nos moldes do art. 132, da CF/88, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Incorreta a alternativa C.
Conforme o art. 132, Parágrafo único, da CF/88, aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 135, da CF/88, os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo (AGU e Procuradores) serão remunerados na forma do art. 39, § 4º (O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI). Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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37 §4º CF. "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”
No inciso V do art. 93 da CF está previsto que os Ministros dos Tribunais Superiores e os Magistrados também receberão subsídios.
Os subsídios dos membros do Ministério Público estão previstos no art. 128, §5º, I , “c”.
Os servidores públicos policiais no art. 144, §9 da CF.
Além das carreiras acima, o art. 135 da CF dispôs: “Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, §4º.” Dessa forma, resta evidente, então, que a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de os integrantes da Advocacia Geral da União (Advogados da União, Procuradores da Fazenda e Procuradores Federais), Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e os Defensores públicos serem remunerados por subsídios.
Espero ter conseguido ajudar.
Seção II
DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
DA ADVOCACIA PÚBLICA
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Portanto a banca misturou os artigos.
Att
alternativa "a" é cachorrada
Significa então que a AGU poderá realizar concurso sem a participação da OAB? Apenas porque foi suprimido a "exigência textual" da participação da OAB no artigo 131, §2º da CF?
Art. 131(...)
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
Tenho dúvidas quanto à interpretação desse artigo. Gostaria que a AGU fizesse seu próximo concurso sem participação da OAB pra ver o que acontece. Assim, a discussão chegaria ao STF.
Mas por enquanto não sou Juiz de Direito, nem Ministro de Tribunal, só basta me conformar e ficar mais esperto nas próximas provas... ;)
Boa sorte aos estudiosos
Art. 132. O Procuradores dos Estados e DF, organizados em carreira, na qual o ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
b) INCORRETA . A diposição "b"encontra-se no Seção III que dispões sobre a Defensoria Pública:
Art. 134, §1º Lei complementar organizara a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização no Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Obs.: De acordo com o art. 2º, I, "b", da Lei Complementar n. 73/93, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, subordinando-se diretamente ao Advogado-Geral da União.
c) INCORRETA. Quem exerce consultoria jurídica das unidades federadas são os Procuradores de Estados, conforme art.132, caput, já colacionado, cabendo a representação quanto à execução de divida ativa de natureza tributária da UNIãO à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a qual faze parte da advocacia-geral como explicitado acima.
d) INCORRETA. Art. 132, parágrafo único : Aos Procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após 3 anos de efetivo exercício (..)
e) CORRETA acordo com o art. 135:
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II (Advocacia Pública) e III (Da advocacia e da Defensoria Pública) deste Capítulo (Das funções Essenciais à Justiça) serão remunerados na forma do art. 39, §4º.
Art. 39, §4º O membro do Poder, o dententor de mandado eletivo, os Ministros de Estado, e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acrescimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)
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