O Decreto-Lei nº 200/1967 estabeleceu parâmetros para a ges...

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Q866364 Administração Pública
O Decreto-Lei nº 200/1967 estabeleceu parâmetros para a gestão pública nacional, o que chamou de “princípios fundamentais”. Dentre eles, NÃO é um parâmetro ali expresso nessa legislação:
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Letra (e)

 

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

        I - Planejamento.

        II - Coordenação.

        III - Descentralização.

        IV - Delegação de Competência.

        V - Contrôle.

Incorreta letra E - 

TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

        Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

        I - Planejamento.

        II - Coordenação.

        III - Descentralização.

        IV - Delegação de Competência.

        V - Controle.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm

GABARITO:E


DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.


 

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     

   Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:


        I - Planejamento. [LETRA A]


        II - Coordenação. [LETRA B]


        III - Descentralização. [LETRA C]


        IV - Delegação de Competência. [LETRA D]


        V - Contrôle.

Falou em Princípios Fundamentais do DL200/67, lembre-se: PCC DD

 

Planejamento

Coordenação

Controle

 

Descentralização

Delegação de Competência

Contribuindo com eu  mnemônico:           DEDE    PLANEJA COCO

 

Descentralização

Delegação

 Planejamento

Coordenação

Controle

 

Espero ajudar.

 

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