De acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducat...
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O tema central da questão está relacionado aos direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, conforme o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Esse é um aspecto importante do serviço social, pois envolve a proteção dos direitos humanos, especialmente de jovens em situação de vulnerabilidade.
O Sinase estabelece diretrizes para o atendimento de adolescentes que cometeram atos infracionais, garantindo a eles direitos fundamentais. Entre esses direitos, está o de manter vínculos familiares e sociais, o que inclui o direito de receber visitas.
De acordo com o Art. 68 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normativas do Sinase, é garantido ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa o direito de receber visitas de seus filhos, independentemente da idade destes. Isso reflete o princípio da preservação dos laços familiares e a importância do convívio familiar para o desenvolvimento saudável do adolescente.
Alternativa correta: E - Sim, independentemente da idade dos filhos.
A alternativa E está correta porque, segundo a normativa do Sinase, o contato com os filhos faz parte dos direitos assegurados ao adolescente. Não há restrição de idade para que os filhos possam realizar visitas.
Análise das alternativas incorretas:
- A - Sim, mas apenas se os filhos tiverem mais de 12 anos: Esta alternativa está incorreta porque não há restrição etária para os filhos visitarem o adolescente.
- B - Não, a visita dos filhos não é permitida em nenhuma circunstância: Totalmente errada. A visita dos filhos é um direito garantido pelo ECA e pelas normativas do Sinase.
- C - Sim, mas apenas com autorização judicial e se os filhos tiverem mais de 05 anos: Também incorreta. Não há necessidade de autorização judicial específica nem restrição de idade para a visita dos filhos.
- D - Não, somente familiares adultos podem visitá-los: Novamente, esta alternativa está errada, pois ignora o direito dos filhos de visitar o adolescente, independentemente da idade.
Para interpretar corretamente o enunciado e as alternativas, é essencial focar nos direitos assegurados pelo ECA e pelo Sinase, que priorizam o vínculo familiar e os direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Sempre que possível, verifique a legislação pertinente para esclarecer dúvidas.
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Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
- A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.
- Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.
- Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.
- Art. 69. É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
- Art. 70. O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.
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