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A respeito da receita orçamentária, julgue o item a seguir.
Do ponto de vista orçamentário, as receitas são reconhecidas
a partir da sua arrecadação.
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Gabarito comentado
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Segundo o MCASP, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas. "
No entanto, a mesma Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento do que o MCASP chama de regime contábil patrimonial.
Por isso que, no contexto da CASP, diferentemente da contabilidade privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois enfoques ou ponto de vista (orçamentário e patrimonial). Para cada um deles teremos registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da informação que queremos evidenciar.
Dica! Vou fazer um resumo das principais diferenças desses dois enfoques envolvendo a escrituração das receitas e despesas:
(1) Contabilidade orçamentária
Receita é reconhecida quando arrecadada > regime de caixa
Despesa é reconhecida quando empenhada > regime de competência
Atenção! Veja que no enfoque orçamentário registramos receitas e despesas (orçamentárias) por um regime misto (caixa e competência).
(2) Contabilidade patrimonial
Receita é reconhecida quando ocorre seu fato gerador > regime de competência
Despesa é reconhecida quando ocorre seu fato gerador > regime de competência
Atenção! Perceba que no enfoque patrimonial, não utilizamos o regime misto. O regime contábil é único (competência) para receitas e despesas.
Feita toda a revisão sobre os dois enfoques da contabilidade pública, já podemos identificar a correção da assertiva:
Do ponto de vista orçamentário, as receitas são reconhecidas a partir da sua arrecadação.
Apenas para complementar, também podemos dizer que do ponto de vista patrimonial, as receitas são reconhecidas a partir da ocorrência de seu fato gerador (ex: lançamento).
Gabarito do Professor: Certo
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Regime orçamentário: receitas são reconhecidas quando arrecadadas e despesas quando empenhadas.
Regime patrimonial: receitas e despesas são reconhecidas no momento que ocorre o fato gerador - regime de competência.
MCASP - 7º EDIÇÃO - PAG. 55
3.4. RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME CONTÁBIL
A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita
orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº
4.320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: (REGIME DE CAIXA)
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
No entanto, há de se destacar que o art. 35 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) e a citada Lei, ao abordar
o tema “Da Contabilidade”, determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.
Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime Orçamentário (REGIME DE CAIXA) Regime Contábil (Patrimonial)
Receita Orçamentária - Arrecadação - Lei nº 4.320/1964 art. 35 Variação Patrimonial Aumentativa -Competência -Res.CFC nº 750/1993
Regime Orçamentário
Receitas: regime de caixa. O $$ não está em posse do Estado, portanto não há certeza de que irá receber. Reconhece quando são arrecadadas.
Despesas: Regime de competência. O $$ está em posse do Estado, portanto já se sabe que irá gastá-lo. Reconhece já no empenho, não no pagamento.
Gabarito: CERTO
(Lei 4320 Art. 35)
Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas; --> Regime de CAIXA
II - as despesas nele legalmente empenhadas. --> Regime de COMPETÊNCIA
Regime Orçamentário
conforme ao art. 35,lei 4320/64, pertencem ao exercício financeiro:
as receitas nele arrecadadas;
as despesas nele legalmente empenhadas.
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