A respeito da receita orçamentária, julgue o item a seguir.D...

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Q869204 Contabilidade Pública

A respeito da receita orçamentária, julgue o item a seguir.


Do ponto de vista orçamentário, as receitas são reconhecidas a partir da sua arrecadação.

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Questão a respeito da receita orçamentária, especificamente sobre reconhecimento da receita.  

Segundo o MCASP, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime orçamentário, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas. "

No entanto, a mesma Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devem ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária. É o fundamento do que o MCASP chama de regime contábil patrimonial.

Por isso que, no contexto da CASP, diferentemente da contabilidade privada, existe a necessidade de relacionamento entre esses dois enfoques ou ponto de vista (orçamentário e patrimonial). Para cada um deles teremos registros contábeis específicos, dependendo do momento e da natureza da informação que queremos evidenciar.

Dica! Vou fazer um resumo das principais diferenças desses dois enfoques envolvendo a escrituração das receitas e despesas:

(1) Contabilidade orçamentária
Receita é reconhecida quando arrecadada > regime de caixa
Despesa é reconhecida quando empenhada > regime de competência

Atenção! Veja que no enfoque orçamentário registramos receitas e despesas (orçamentárias) por um regime misto (caixa e competência).

(2) Contabilidade patrimonial 
Receita é reconhecida quando ocorre seu fato gerador > regime de competência
Despesa é reconhecida quando ocorre seu fato gerador > regime de competência

Atenção! Perceba que no enfoque patrimonial, não utilizamos o regime misto. O regime contábil é único (competência) para receitas e despesas.
 

Feita toda a revisão sobre os dois enfoques da contabilidade pública, já podemos identificar a correção da assertiva:
Do ponto de vista orçamentário, as receitas são reconhecidas a partir da sua arrecadação.

Apenas para complementar, também podemos dizer que do ponto de vista patrimonial, as receitas são reconhecidas a partir da ocorrência de seu fato gerador (ex: lançamento).

Gabarito do Professor: Certo

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Regime orçamentário: receitas são reconhecidas quando arrecadadas e despesas quando empenhadas.

Regime patrimonial: receitas e despesas são reconhecidas no momento que ocorre o fato gerador - regime de competência.

 

MCASP - 7º EDIÇÃO - PAG. 55

 

3.4. RELACIONAMENTO DO REGIME ORÇAMENTÁRIO COM O REGIME CONTÁBIL

 

A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita

orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº

4.320/1964:

 

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:  (REGIME DE CAIXA)

I – as receitas nele arrecadadas;

II – as despesas nele legalmente empenhadas.

 

No entanto, há de se destacar que o art. 35 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) e a citada Lei, ao abordar

 

o tema “Da Contabilidade”, determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.

 

Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.

 

 

                                                         Regimes da Contabilidade Aplicada ao Setor Público

 

 

                    Regime Orçamentário (REGIME DE CAIXA)                                              Regime Contábil (Patrimonial)

 

Receita Orçamentária - Arrecadação - Lei nº 4.320/1964 art. 35         Variação Patrimonial Aumentativa -Competência  -Res.CFC nº 750/1993

Regime Orçamentário

Receitas: regime de caixa. O $$ não está em posse do Estado, portanto não há certeza de que irá receber. Reconhece quando são arrecadadas.

Despesas: Regime de competência. O $$ está em posse do Estado, portanto já se sabe que irá gastá-lo. Reconhece já no empenho, não no pagamento.

Gabarito: CERTO

 

(Lei 4320 Art. 35)

Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas; --> Regime de CAIXA

II - as despesas nele legalmente empenhadas. --> Regime de COMPETÊNCIA

Regime Orçamentário

conforme ao art. 35,lei 4320/64, pertencem ao exercício financeiro:

as receitas nele arrecadadas;

as despesas nele legalmente empenhadas.

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