A Administração Indireta é o conjunto de entidades p...
Com relação aos órgãos que compõem a Administração Indireta, analise os itens a seguir.
I. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
II. Secretarias Executivas, Consultorias Jurídicas e Secretaria de Controle Interno.
III. Secretarias Específicas, Departamentos, Coordenações e Divisões.
Assinale:
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B- Correta. Decreto (Lei) 200/67
- Art. 4° A Administração Federal compreende: Letra
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas
Veja o esquema abaixo..
Estou confusa, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista não seriam entidades administrativas?????
Segunda questão que vejo assim.
Se alguém tiver uma explicação, peço q deixe um recado no meu mural.
Obrigada!!
A Administração Indireta é o conjunto de entidades personalizadas, vinculadas normalmente a um órgão da Administração Direta.
Ex: A anatel ( autarquia em regime especial) é vinculada ao ministérios das comunicações ( órgão da administração direta)
Quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.). nesse caso ocorre desconcentração. A desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2008, p. 430), “é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada”.
A administração pública direta ou Centralizada é aquela realizada pelos órgãos e entidades da administração pelos próprios meios, compreende: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. No âmbito federal: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. No âmbito estadual: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo do Estado e das Secretarias Estaduais. No âmbito municipal: é o conjunto de órgãos integrados na estrutura administrativa do Governo Municipal e das Secretarias Municipais.
Na Administração Pública Direta como o próprio nome diz, a atividade administrativa é exercida pelo próprio governo que “atua diretamente por meio dos seus Órgãos, isto é, das unidades que são simples repartições interiores de sua pessoa e que por isto dele não se distinguem”. Celso Antônio Bandeira de Mello(2004:130).
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