No Direito Civil, é considerado absolutamente incapaz o men...

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Q866372 Direito Civil

No Direito Civil, é considerado absolutamente incapaz o menor de ____ anos, o qual deverá, como regra geral, ser _________ nos seus atos da vida civil.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.

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Atualmente, o art. 3º do CC dispõe de, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, que é a decorrente da idade, ou seja, são considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos e isso se deu por conta da recente alteração promovida pela Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que promoveu algumas mudanças no Código Civil.

O mesmo aconteceu com o art. 4º do CC, que trata das hipótese de incapacidade relativa. De acordo com o inciso I, considera-se relativamente incapaz o maior de 16 e o menor de 18 anos.

Sabemos que todas as pessoas são capazes de contrair direitos e deveres na órbita civil. Ocorre que o incapaz não poderá exercer tais direitos e nem contrair deveres por si só, sendo necessária a presença de um representante legal (art. 115 do CC).

De acordo com o art. 1.690 do CC, os pais deverão representar os filhos menores de 16 anos e assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

Na ausência dos pais, teremos a figura do tutor, prevista nos arts. 1.728 e 1.747 do CC. Para as demais hipóteses de incapacidade relativa, teremos a figura de um curador, prevista no art. 1.767 do CC.
Portanto, é considerado absolutamente incapaz o menor de 16 anos, o qual deverá, como regra geral, ser representado por seus pais.

Resposta: C


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MACETE:

AIR
- Absolutamente Incapaz é Representado
RIA - Relativamente Incapaz é Assistido 

GABARITO:D


LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  ​ [GABARITO]

 

A alteração do art. 3º, do CC através da Lei n. 13.146/15 implica na não existência de pessoa absolutamente incapaz que seja maior de idade, pois a partir de sua entrada em vigor, apenas pessoas menores de 16 anos podem ser consideradas absolutamente incapazes.


RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DOAÇÃO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INCAPACIDADE. PERQUIRIÇÃO ACERCA DA INTENÇÃO DO AGENTE. DESNECESSIDADE. DOCUMENTOS. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. NATUREZA DECLARATÓRIA E NÃO CONSTITUTIVA. NATUREZA DA INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PRÁTICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A iterativa jurisprudência desta Corte admite a fundamentação per relationem, pela qual o julgador se vale de motivação contida em ato judicial anterior e, especialmente, em parecer ministerial, como razões de decidir. [...] 4. Com o reconhecimento da ausência de capacidade do doador para os atos da vida civil, pois constantemente dopado pelo uso de medicamentos para o sistema nervoso, além de ser portador de Mal de Parkinson, nem sequer é possível perquirir acerca de sua intenção, pois a incapacidade lhe é precedente, impedindo-o de manifestar sua vontade. 5. Os documentos que gozam de fé pública ostentam presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada mediante a produção de provas em sentido contrário. Precedentes.6. Quanto a inexistirem nos autos provas suficientes para elidir a presunção de veracidade dos documentos públicos, o acolhimento dessa tese demandaria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, providência obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 7. A sentença de interdição tem caráter declaratório e não constitutivo. Assim, o decreto de interdição não cria a incapacidade, pois esta decorre da doença. Desse modo, a incapacidade, mesmo não declarada, pode ser apreciada caso a caso. 8. A discussão acerca de a incapacidade ser relativa ou absoluta no caso concreto não terá nenhum resultado prático, pois reconhecida a ausência de aptidão volitiva do doador. 9. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp 1206805/PR, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. em 21.10.2014, DJe 07.11.2014)


 

Art. 3o  São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os MENORES DE 16 (dezesseis) anos. 

 

Art. 4o  São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;     

IV - os pródigos.

 

Os ABSOLUTAMENTE incapazes serão REPRESENTADOS por outra pessoa capaz, ao passo que os RELATIVAMENTE incapazes serão apenas ASSISTIDOS em alguns atos.

Incapacidade Absoluta

Única hipótese: menores de 16 anos.

Não ocorre prescrição e decadência contra absolutamente incapaz.

Os absolutamente incapazes são representados.

 

Incapacidade relativa

1- Maiores de 16 e menores de 18 anos.

2- Os ébrios habituais (embriagados) e viciados em tóxicos.

3- Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

4- Pródigos (transtorno obsessivo por jogo, compra no shopping  center, por exemplo). São pessoas que dilapidam seus bens.

Os relativamente incapazes serão interditados para certos atos da vida civil, mas não precisam para todos.

Os relativamente incapazes são assistidos para os atos da vida civil.

 

 Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

Para que o absolutamente incapaz possa praticar atos da vida civil, deverá haver a presença de um representante. O representante manifestará vontade própria na busca do interesse do absolutamente incapaz.

Importante: os atos praticados pelos absolutamente incapazes pessoalmente serão considerados inválidos, se não contarem com a presença de representantes. 

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

Gabarito: D

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