Assinale a alternativa que apresente uma garantia judicial c...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66284 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que apresente uma garantia judicial constante da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica) que não possua correspondente expresso na Constituição de 1988.
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 Princípio do duplo grau de jurisdição

É aquele que garante ao menos um recurso as partes. Ou seja, as partes tem ao menos um tipo de recurso para ser utilizado. Este princípio não está previsto, não está expresso, ele faz parte de um corolário do devido processo legal, e como isso, é possível que este princípio seja mitigado, pois ele não é absoluto.

Ex: no juizado especial decisão que homologa acordo é irrecorrível.
 

    

     Letra A),   artigo 5, LVII, CF:    

                LVII - ninguem sera considerado culpado ate o transito em julgado de sentenca penal condenatoria;

    Letra B),  artigo 5, LXIII, CF:

               LXIII - o preso sera informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistencia da familia e de advogado;

     Letra C) nao ha previsao constitucional

     Letra D),  artigo 5, LX, CF:

               LX - a lei so podera restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     Letra E), artigo 5, XL, CF:

              XL - a lei penal nao retroagira, salvo para beneficiar o reu;

O princípio do duplo grau de jurisdição não está expresso no texto da Constituição Federal. Ele está previsto expressamente no artigo 8º do Pacto de San Jose da Costa Rica, que trata das garantias judiciais e que, em seu item 10, dispõe como uma das garantias mínimas da parte o "direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior."
Errei a questão por não me dar conta de que o duplo grau de jurisdição não está expresso no texto constitucional, contudo, creio que a limitação à publicidade dos atos judiciais diz respeito a direito da parte (intimidade) ou quando o interesse social assim exigir, e não a interesse da justiça propriamente dito.

Art. 5° LX - a lei so podera restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

Favor me corrijam se o item não estiver um pouco duvidoso e eu estiver enganado.
Resposta C
Não ha previsão constitucional

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