De acordo com a Constituição Federal, é competência comum d...
De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
II. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
III. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
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I - CORRETA. Art. 23, II.
II - CORRETA. Art. 23, V.
III - CORRETA. Art. 23, X.
Todas as alternativas estão corretas.
Gabarito do professor: letra E.
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GABARITO LETRA E
CF/88 ------->Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
LETRA E
Cuidado com essa dica de começar com verbos! As bancas estão mais espertas! Ex: Ao invés de "cuidar" colocam " o cuidado com a saúde..."
A competência comum está relacionada ao O BEM COMUM – ZELAR , CUIDAR , PROTEGER)
Gabarito Letra E
CF88°
De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.CERTO
Art. 23. II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
II. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.CERTO
Art. 23. V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação
III. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.CERTO
Art. 23. X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; [GABARITO - LETRA A]
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; [GABARITO - LETRA B]
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; [GABARITO - LETRA C]
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Essa questão nem precisa saber a letra da lei, necessáriamente.
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