De acordo com a Constituição Federal, é competência comum d...

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Q866389 Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


I. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

II. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

III. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.


Quais estão corretas?

Alternativas

Gabarito comentado

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Quanto à repartição de competências constitucionais, deve ser marcada apenas a alternativa que se refere à competência comum entre os entes.

I - CORRETA. Art. 23, II.
II - CORRETA. Art. 23, V.
III - CORRETA. Art. 23, X.

Todas as alternativas estão corretas.

Gabarito do professor: letra E.

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GABARITO LETRA E

CF/88 ------->Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

 

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

LETRA E

 

Cuidado com essa dica de começar com verbos! As bancas estão mais espertas! Ex: Ao invés de "cuidar" colocam " o cuidado com a saúde..." 

 

A competência comum está relacionada ao O BEM COMUM – ZELAR , CUIDAR , PROTEGER)

Gabarito Letra E

 

CF88°

De acordo com a Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

 

I. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.CERTO

Art. 23. II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência

 

II. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.CERTO

Art. 23. V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

 

III. Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.CERTO

Art. 23. X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos

GABARITO:E



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


 

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

 

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; [GABARITO - LETRA A]


III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

 

IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

 

V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; [GABARITO - LETRA B]

 

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

 

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;


VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

 

IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

 

X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; [GABARITO - LETRA C]

 

XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

 

XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.


Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

Essa questão nem precisa saber a letra da lei, necessáriamente.

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