Considerando as normas de registro contábil do MCASP e de co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q869229 Contabilidade Pública

Considerando as normas de registro contábil do MCASP e de consolidação das demonstrações contábeis, julgue o item subsequente.


O recebimento de dívida ativa pelo ente público configura receita orçamentária, devendo ser lançada em conta da classe 6, mas não configura variação patrimonial aumentativa, visto que o lançamento em conta da classe 4 já deveria ter sido realizado no momento do reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Essa questão versa sobre escrituração contábil da dívida ativa.

Segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 354, do ponto de vista do ente, a inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

Quando do reconhecimento, os lançamentos contábeis se dão no âmbito das contas da classe 6, ante a arrecadação da receita; da classe 1, tendo em vista a entrada de recursos e a baixa de créditos a receber; e das classes 7 e 8, por conta do controle da Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).

Natureza da informação: orçamentária.

D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar.
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada.

Natureza da informação: controle.

D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos.
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).

Natureza da informação: patrimonial.

D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F).
C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa.

Portanto, não há que se falar em Variação Patrimonial Aumentativa, o que torna o item certo.


Gabarito do Professor: CERTO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: CERTO

Registro do Crédito Fiscal 

D: Crédito Fiscal (P)

C:VPA (Subsistema Patrimonial)

Recebimento da Dívida Ativa

D: Receita a realizar

C: Receita realizada ( Subsistema Orçamentário )

D: Controle de DDR

C: DDR a utilizar (Substima de Controle)

D: Caixa

C: Dívida Ativa (P) (Subsistema Patrimonial) 

 

Exemplo do profº Pacelli:

INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA:

Natureza Patrimonial

D - 1.2 - Dívida Ativa - P

C - 4.5 - Transferências Recebidas

 

ARRECADAÇÃO

Natureza Orçamentária

D - 6.2.1 - Receita a Realizar

C - 6.2.1 - Receita Realizada

Natureza de Controle

D - 7.2.1 - Controle de Disponibilidade de Recursos

C - 8.2.1 - Disponibilidade por Destinação de Recursos a utilizar

Natureza Patrimonial

D - 1.1 - Caixa - F

C - 1.1 - Dívida Ativa - P

Não entendi a questão. Não é para usar a codificação do PCASP? A dívida ativa não é no código 7.3?

O recebimento de dívida ativa (não disse inscrição, aqui o contribuinte quita a dívida junto à Administração Pública) pelo ente público configura receita orçamentária (verdade, tributos são lançados - estágio da receita orçamentária, mas não arrecadados em função do calote do devedor), devendo ser lançada (o recebimento da dívida) em conta da classe 6 (PCASP - 6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento), mas não configura variação patrimonial aumentativa, visto que o lançamento em conta da classe 4 (PCASP - 4. Variações Patrimoniais Aumentativas) já deveria ter sido realizado no momento do reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo (inscrição da dívida ativa)

É verdade. A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

Resposta: Certo.

MOMENTO 1 - Lançamento do FG do Crédito Tributário (Dívida Ativa Tributária)

Reconhecimento do crédito tributário

D 1.1.2.2.1.xx.xx Crédito Tributário a Receber (P) 200

C 4.1.1.2.1.xx.xx Imposto sobre Patrimônio e Renda – IPVA 200

Transcorrido o prazo para pagamento pelo contribuinte, a inscrição é feita SIMULTANEAMENTE no órgão ou unidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa e no órgão ou entidade de origem do crédito.

MOMENTO 2 - INSCRIÇÃO DA D.A

No órgão ou entidade de origem do crédito:

D 3.5.1.2.2.xx.xx Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS

C 1.1.2.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo

No órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa (COBRANÇA):

D 1.2.1.x.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa

C 4.5.1.2.2.xx.xx Transferências Recebidas Independentes de Execução

Orçamentária – Intra OFSS

MOMENTO 3 - BAIXA DA D.A

A baixa da Dívida Ativa pode ocorrer por:

a. Recebimento em espécie, bens ou direitos;

b. Abatimento ou anistia;

c. Cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; ou

d. Compensação de créditos inscritos em dívida ativa com créditos contra a Fazenda Pública.

a. Recebimento em espécie, bens ou direitos;

D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa

OBS: Os lançamentos contábeis referentes à D.A ocorrem em todos os subsistemas. Geralmente, as questão não entram nos lançamentos referentes ao subsitema de controle.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo