Considerando as normas de registro contábil do MCASP e de co...
Considerando as normas de registro contábil do MCASP e de consolidação das demonstrações contábeis, julgue o item subsequente.
O recebimento de dívida ativa pelo ente público configura
receita orçamentária, devendo ser lançada em conta da
classe 6, mas não configura variação patrimonial aumentativa,
visto que o lançamento em conta da classe 4 já deveria ter sido
realizado no momento do reconhecimento do direito do ente
público perante o sujeito passivo.
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Gabarito comentado
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Natureza da informação: orçamentária.
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar.
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada.
Natureza da informação: controle.
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos.
C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR).
Natureza da informação: patrimonial.
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F).
C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa.
Portanto, não há que se falar em Variação Patrimonial Aumentativa, o que torna o item certo.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Comentários
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Gabarito: CERTO
Registro do Crédito Fiscal
D: Crédito Fiscal (P)
C:VPA (Subsistema Patrimonial)
Recebimento da Dívida Ativa
D: Receita a realizar
C: Receita realizada ( Subsistema Orçamentário )
D: Controle de DDR
C: DDR a utilizar (Substima de Controle)
D: Caixa
C: Dívida Ativa (P) (Subsistema Patrimonial)
Exemplo do profº Pacelli:
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA:
Natureza Patrimonial
D - 1.2 - Dívida Ativa - P
C - 4.5 - Transferências Recebidas
ARRECADAÇÃO
Natureza Orçamentária
D - 6.2.1 - Receita a Realizar
C - 6.2.1 - Receita Realizada
Natureza de Controle
D - 7.2.1 - Controle de Disponibilidade de Recursos
C - 8.2.1 - Disponibilidade por Destinação de Recursos a utilizar
Natureza Patrimonial
D - 1.1 - Caixa - F
C - 1.1 - Dívida Ativa - P
Não entendi a questão. Não é para usar a codificação do PCASP? A dívida ativa não é no código 7.3?
O recebimento de dívida ativa (não disse inscrição, aqui o contribuinte quita a dívida junto à Administração Pública) pelo ente público configura receita orçamentária (verdade, tributos são lançados - estágio da receita orçamentária, mas não arrecadados em função do calote do devedor), devendo ser lançada (o recebimento da dívida) em conta da classe 6 (PCASP - 6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento), mas não configura variação patrimonial aumentativa, visto que o lançamento em conta da classe 4 (PCASP - 4. Variações Patrimoniais Aumentativas) já deveria ter sido realizado no momento do reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo (inscrição da dívida ativa)
É verdade. A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
Resposta: Certo.
MOMENTO 1 - Lançamento do FG do Crédito Tributário (Dívida Ativa Tributária)
Reconhecimento do crédito tributário
D 1.1.2.2.1.xx.xx Crédito Tributário a Receber (P) 200
C 4.1.1.2.1.xx.xx Imposto sobre Patrimônio e Renda – IPVA 200
Transcorrido o prazo para pagamento pelo contribuinte, a inscrição é feita SIMULTANEAMENTE no órgão ou unidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa e no órgão ou entidade de origem do crédito.
MOMENTO 2 - INSCRIÇÃO DA D.A
No órgão ou entidade de origem do crédito:
D 3.5.1.2.2.xx.xx Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS
C 1.1.2.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo
No órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa (COBRANÇA):
D 1.2.1.x.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa
C 4.5.1.2.2.xx.xx Transferências Recebidas Independentes de Execução
Orçamentária – Intra OFSS
MOMENTO 3 - BAIXA DA D.A
A baixa da Dívida Ativa pode ocorrer por:
a. Recebimento em espécie, bens ou direitos;
b. Abatimento ou anistia;
c. Cancelamento administrativo ou judicial da inscrição; ou
d. Compensação de créditos inscritos em dívida ativa com créditos contra a Fazenda Pública.
a. Recebimento em espécie, bens ou direitos;
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa
OBS: Os lançamentos contábeis referentes à D.A ocorrem em todos os subsistemas. Geralmente, as questão não entram nos lançamentos referentes ao subsitema de controle.
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