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Q1912287 Legislação de Trânsito
No que se refere ao tema da “sinalização de trânsito”, assinale a alternativa incorreta.
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Tema da Questão: Sinalização de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O enunciado solicita que identifiquemos a alternativa incorreta sobre sinalização de trânsito. Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa C é a incorreta.

Alternativa A: "Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra."

Esta alternativa está correta. De acordo com o CTB, a sinalização deve seguir as normas e especificações estabelecidas pelo CONTRAN, sendo proibido o uso de sinalizações não regulamentadas.

Alternativa B: "A sinalização deve ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN."

Esta alternativa também está correta. A visibilidade e a legibilidade da sinalização são fundamentais para a segurança no trânsito, conforme estabelecido pelo CTB.

Alternativa C: "A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é do poder público."

Esta é a incorreta. De acordo com o CTB, a responsabilidade pela sinalização em áreas internas de condomínios e estabelecimentos privados é dos proprietários ou administradores dessas áreas, e não do poder público.

Alternativa D: "Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito."

Esta alternativa está correta. O CTB proíbe a instalação de elementos que possam obstruir ou confundir a sinalização de trânsito, comprometendo a segurança.

Exemplo prático: Imagine um condomínio que decide instalar placas de sinalização para orientar o trânsito interno. A responsabilidade por essa sinalização é do próprio condomínio, e não do poder público, o que ilustra por que a alternativa C está incorreta.

Ao interpretar questões como essa, é essencial compreender quem são os responsáveis pela sinalização em diferentes contextos, conforme a legislação. Isso ajuda a evitar confusões e a responder corretamente.

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Comentários

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Vale ressaltar que o § 3º do artigo 80, incluído pela Lei n. 13.281/16, dispõe:  “A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário .

GABARITO: C

A) CORRETA.

Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.

B) CORRETA

§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

C) ERRADA

§ 3  A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário.   

D) CORRETA

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

LETRA C

§ 3º A responsabilidade pela instalação da sinalização nas vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo é de seu proprietário

Não é do poder público, mas sim do privado, ou seja, do proprietário responsável.

Será responsabilidade do proprietário.

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