Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasilei...
Considerando-se as regras prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público — NBCT 16, pode-se afirmar:
É permitido às entidades do setor público fazer o reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões
e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis. Esse
reconhecimento deve ser realizado na conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.