No que diz respeito ao procedimento de “estacionamento, par...
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Letra D
Art.47 - CTB, § Único: A operação de carga ou descarga SERÁ regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
A- ✔
Art. 48, § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
B- ✔
Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
C- ✔
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
D- INCORRETA
A operação de carga ou descarga deve ser regulamentada pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via e não deve ser considerada estacionamento
Art. 47,parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
LETRA D !! - ART 47 CTB
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento
Art.47 - CTB, § Único: A operação de carga ou descarga SERÁ regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
3 horas da manhã e eu estudando.
DETRAN DF, uma vaga é minha.
FORÇA GUERREIROS!!!
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