Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

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Q275408 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
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A resposta do gabarito foi letra B, mas foi anulada por extrapolar os limites do Edital do respectivo concurso.
Qual é o erro da letra A? Não dizer que o prazo máximo para início é de 15 dias contados da posse ou porque função de confiança não tem prazo?
O erro da letra A está em "prazo máximo para início é de quinze dias em ambos os casos.

Art. 15, § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Justificativa da Banca:
Questão 57 - pag. 14 http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/TJRO12_019_28.pdf
57 B - Deferido c/ anulação
O conteúdo abordado na questão extrapola os objetos de avaliação previstos no edital do concurso para o cargo. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_RO_2012/arquivos/TJRO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

Tive muita dúvida na letra d)
 As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem adotar, necessariamente, o regime celetista para a contratação de seus empregados, não sendo obrigadas, por sua vez, a realizar concurso público para a contratação de pessoal.
Encontrei o seguinte:

" ... No que tange aos cargos e empregos públicos podemos defini-los como unidades de atribuições inseridas dentro de um determinado órgão na qual se diferenciam quanto ao regime jurídico e quanto ao vínculo pelo qual o agente está ligado ao Estado, ou seja, o titular de cargo público possui vinculo estatutário regido por lei própria enquanto o empregado público possui vínculo trabalhista e contratual.

- Cargo público – estatuto (lei)

- Emprego público – CLT (contrato) ... " 
 
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11060

As empresas públicas e as sociedades de economia mista devem adotar, necessariamente, o regime celetista CORRETO
para a contratação de seus empregados - ERRADO - O regime celetista é o tipo de vínculo trabalhista, não é o modo de contratação.
 

Parece-me que o erro da alternativa "d" está em: "não sendo obrigadas, por sua vez, a realizar concurso público para a contratação de pessoal". Isso porque o art. 37, II, CF/88 deixa clara a obrigatoriedade do concurso para a investidura tanto em cargo quanto em emprego público. E sendo, portanto, os agentes das empresas públicas e das sociedades de economia mista considerados empregados públicos, eis a necessidade da realização de concurso para sua regular investidura.

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