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Q2660466 Legislação Federal

“Foi publicado, no Diário Oficial da União, desta terça-feira (24/5), a Resolução nº 724, de 29 de abril de 2022, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre o novo Código de Ética da Profissão Farmacêutica. A publicação revoga a Resolução nº 711/2021, publicada no ano passado e contém as normas atualizadas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração/gestão de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da farmácia, em prol do zelo pela saúde.

De acordo com o conselheiro federal por São Paulo, dr. Antônio Geraldo dos Santos, o Código de Ética precisou de alguns ajustes em relação às normas publicadas no ano passado, especialmente para adequação às novas legislações de proteção de dados e código de processo civil. “As mudanças foram pontuais e não alteram profundamente A o trabalho cotidiano do farmacêutico”:


Internet:<www.portal.crfsp.org.br> (com adaptações).


A respeito do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, assinale a alternativa que apresenta uma proibição ao inscrito no CRF, de acordo com a supracitada legislação.

Alternativas