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Q126961 Direito Administrativo
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a) certa

A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

b) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

c) A responsabilidade penal abrange crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade (Lei n.º 8.112/90, art. 123)

d) A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função
A letra a) É Ipsis verbis do Art. 126; da 8112:

"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".


Porém tendo havido absolvição criminal por falta ou insuficiência de provas, não será afastada a responsabilidade administrativa do servidor.

 
É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.
Ponto dos Concursos

a) A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: L.C. 59

 

Capítulo III

Das Responsabilidades

Art. 275 – O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 276 – A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

Art. 277 – A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

Art. 278 – A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou da função.

Art. 279 – As ações civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 280 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

 

GABARITO: LETRA A

Das Responsabilidades

Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

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