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Q2765288
Legislação Federal
Aintrodução de um conceito mais largo no que se refere à
proteção do patrimônio cultural brasileiro data apenas de
2000, quando o Decreto nº 3.551 da Constituição Federal
incluiu os bens de natureza material e imaterial “portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira” no escopo da
preservação cultural. A instituição deste registro não é,
segundo Márcia Sant'Anna, coordenadora do Grupo de
Trabalho Patrimônio Imaterial, “um instrumento de tutela e
acautelamento análogo ao tombamento, mas um recurso de
reconhecimento e valorização do patrimônio imaterial, que
pode ser complementar a este”. Os bens selecionados para
registro serão, à semelhança dos bens tombados, inscritos
emlivros. No Livro de registro dos Saberes serão inscritos: