A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC - Lei nº 14.133/...

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Q1912303 Direito Administrativo
A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC - Lei nº 14.133/2021) alterou diversas normas sobre o assunto e trouxe definições para os fins da lei. Sobre o tema, assinale a alternativa que apresente a definição de contrato de eficiência nos termos da NLLC.
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Contrato de Eficiência = (Custos X Benefícios) para 2 partes (contratante=Adm.Pub E contratante)

Bons estudos.

Letra B

Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

(...)

LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;

.....

XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas;

LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;

LIV - seguro-garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado;

LV - produtos para pesquisa e desenvolvimento: bens, insumos, serviços e obras necessários para atividade de pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento de tecnologia ou inovação tecnológica, discriminados em projeto de pesquisa;

LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada;

GAB B

É importante lembrar que, no contrato de eficiência, é utilizado o critério de julgamento maior retorno econômico.

Lei 14.133/2021

Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

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