Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos, aponte a ...
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Art. 37, inc. XVII CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
bons estudos
a luta continua
LETRA A) Os contratos temporários são regidos pela CLT e não estatuto.
LETRA B) O vereador, havendo compatibilidade de horários, exerce as 2 atividades acumulando as remunerações. Não havendo compatibilidade, exerce o cargo de vereador e pode optar por uma das 2 remunerações (do cargo público ou a de vereador).
LETRA C) CORRETA
LETRA D) Os servidores públicos federais adquirem estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício.
LETRA E) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada emjulgado; em virtude de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
Só fazendo uma correção no comentário do nosso colega Sebastião,
Os servidores contratados por tempo determinado não são estatutários (servidores públicos), nem celetistas (empregados públicos - CLT), seu vínculo com a Administração é por contrato de prestação de serviço; é como se contratasse um prestador de serviços para executar uma reforma em sua casa. Você não irá assinar a carteira de trabalho dele, pois ele executará o serviço, por exemplo em 15 dias, neste caso você fará um contrato com ele.
De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos ( lei 8112) o tempo para se adquirir estabilidade é de 24 meses ou 2 anos.
Rene, realmente, mas o STF e o STJ consideram que o tempo de estágio probatório é de 3 anos. Por ser mais atual, se não especificarem se você deve considerar a lei ou a visão dos tribunais no enunciado da questão, é recomendado ir pela dos tribunais. Segundo um professor que eu tive, cabe recurso (:
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