A violência contra a mulher se expressa de formas diversas ...
Para efetivação desse atendimento é fundamental atuação articulada dos integrantes dos órgãos e serviços de atendimento e segurança nas 3 esferas do Estado. Nesse sentido em seus artigos a Lei Maria da Penha de 2006 explicita a forma como as mulheres vítimas de violência devem ser atendidas, bem como, os órgãos competentes para os atendimentos.
Considerando o exposto acima Assinale a alternativa INCORRETA
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Tema central da questão: A questão aborda a proteção e atendimento às mulheres vítimas de violência, destacando a legislação vigente no Brasil, que busca garantir um atendimento humanizado e integrado, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Resumo teórico: A Lei Maria da Penha é um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Ela estabelece diretrizes para o atendimento e proteção das vítimas, abrange desde medidas protetivas até o papel de cada órgão no sistema de atendimento. A lei visa também evitar a revitimização das mulheres, proporcionando um ambiente de acolhimento e respeito à sua dignidade.
Análise das alternativas:
A - Os hospitais são sim obrigados a oferecer atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual, conforme a legislação. Esse atendimento deve incluir medidas para o controle e tratamento de agravos físicos e psíquicos, além do encaminhamento a serviços de assistência social se necessário. Esta alternativa está correta e de acordo com a legislação vigente.
B - A definição de violência sexual como qualquer forma de atividade sexual não consentida está correta, pois reflete o entendimento jurídico e social atual sobre o tema, que reconhece a ausência de consentimento como elemento central da violência sexual.
C - O exame de DNA é realmente uma responsabilidade do órgão de medicina legal, que é responsável pela identificação do agressor em casos de violência. Esta alternativa está correta.
D - A alternativa afirma que é proibido aos hospitais fornecer informações sobre as vítimas de violência aos órgãos de segurança, citando o sigilo médico/paciente. No entanto, isso não está correto. Embora o sigilo médico seja importante, há exceções legais que permitem o compartilhamento de informações com autoridades, especialmente em casos que envolvem segurança pública e justiça. Portanto, esta alternativa é incorreta e é o gabarito correto da questão.
Estratégias para interpretação: Ao interpretar questões que envolvem legislação, é crucial identificar palavras-chave que indiquem responsabilidades específicas de órgãos ou exceções legais. Além disso, notar quando uma alternativa parece contradizer o entendimento comum ou a prática legal pode indicar a presença de uma pegadinha.
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Gab: D
LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.
Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:
I - diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
II - amparo médico, psicológico e social imediatos;
III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV - profilaxia da gravidez;
V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;
VI - coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
§ 1º Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.
§ 2º No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.
§ 3º Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
A alternativa D não é citada na referida lei.
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