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Q1816466 Serviço Social
A violência contra a mulher se expressa de formas diversas em nossa sociedade, sendo que a legislação vigente prevê o atendimento integral as vítimas de violência de forma integrada e articulada buscando evitar, deste modo, a revitimização dessas mulheres, com oferta de atendimento humanizado, respeitando a sua dignidade.
Para efetivação desse atendimento é fundamental atuação articulada dos integrantes dos órgãos e serviços de atendimento e segurança nas 3 esferas do Estado. Nesse sentido em seus artigos a Lei Maria da Penha de 2006 explicita a forma como as mulheres vítimas de violência devem ser atendidas, bem como, os órgãos competentes para os atendimentos.
Considerando o exposto acima Assinale a alternativa INCORRETA
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda a proteção e atendimento às mulheres vítimas de violência, destacando a legislação vigente no Brasil, que busca garantir um atendimento humanizado e integrado, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Resumo teórico: A Lei Maria da Penha é um marco na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Ela estabelece diretrizes para o atendimento e proteção das vítimas, abrange desde medidas protetivas até o papel de cada órgão no sistema de atendimento. A lei visa também evitar a revitimização das mulheres, proporcionando um ambiente de acolhimento e respeito à sua dignidade.

Análise das alternativas:

A - Os hospitais são sim obrigados a oferecer atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual, conforme a legislação. Esse atendimento deve incluir medidas para o controle e tratamento de agravos físicos e psíquicos, além do encaminhamento a serviços de assistência social se necessário. Esta alternativa está correta e de acordo com a legislação vigente.

B - A definição de violência sexual como qualquer forma de atividade sexual não consentida está correta, pois reflete o entendimento jurídico e social atual sobre o tema, que reconhece a ausência de consentimento como elemento central da violência sexual.

C - O exame de DNA é realmente uma responsabilidade do órgão de medicina legal, que é responsável pela identificação do agressor em casos de violência. Esta alternativa está correta.

D - A alternativa afirma que é proibido aos hospitais fornecer informações sobre as vítimas de violência aos órgãos de segurança, citando o sigilo médico/paciente. No entanto, isso não está correto. Embora o sigilo médico seja importante, há exceções legais que permitem o compartilhamento de informações com autoridades, especialmente em casos que envolvem segurança pública e justiça. Portanto, esta alternativa é incorreta e é o gabarito correto da questão.

Estratégias para interpretação: Ao interpretar questões que envolvem legislação, é crucial identificar palavras-chave que indiquem responsabilidades específicas de órgãos ou exceções legais. Além disso, notar quando uma alternativa parece contradizer o entendimento comum ou a prática legal pode indicar a presença de uma pegadinha.

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Gab: D

LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013

PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.

Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços:

I - diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;

II - amparo médico, psicológico e social imediatos;

III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;

IV - profilaxia da gravidez;

V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST;

VI - coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;

VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

§ 1º Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem.

§ 2º No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal.

§ 3º Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

A alternativa D não é citada na referida lei.

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