Acerca do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) sob...
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Se presta serviço público, como regra responsabilidade objetiva.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
GAB B
pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos - Responsabilidade objetiva para usuários e não usuários;
pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica - Responsabilidade subjetiva.
A responsabilidade civil ( ou extracontratual ou aquiliana) do Estado é OBJETIVA, e do agente sempre SUBJETIVA.
Bons estudos.
Gab. Letra B
No Brasil, vigora a responsabilidade OBJETIVA do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal.
O dispositivo alcança as PJ de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos:
a) a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente das atividades que realizam;
b) as empresas públicas e SEM, quando forem prestadoras de serviços públicos;
c) as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público).
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