De acordo com Aciolli (2020), o Código de Trânsito Brasilei...

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Q1912307 Psicologia
De acordo com Aciolli (2020), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, por exemplo, quais medidas administrativas poderão ser tomadas pelos agentes de trânsito em acidentes de trânsito e a influência de substâncias psicoativas na condução de veículos. Analise as afirmativas abaixo, levando em consideração o CTB apresentado na obra de Aciolli (2020):

I. O CTB concede benefício de não exigir fiança e imposição de prisão em flagrante quando o condutor, em caso de acidente com vítima, prestar pronto e integral socorro à vítima.
II. Compete aos agentes de trânsito realizar teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
III. O agente de trânsito não poderá realizar perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Estão corretas as afirmativas: 
Alternativas

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Olá, aluno! Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a alternativa C (I e II apenas).

Alternativa C: I e II apenas

A alternativa correta é a C porque as afirmativas I e II estão de acordo com o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina.

I. O CTB concede benefício de não exigir fiança e imposição de prisão em flagrante quando o condutor, em caso de acidente com vítima, prestar pronto e integral socorro à vítima.

Essa afirmativa está correta. O CTB realmente prevê que, em caso de acidente com vítima, se o condutor prestar pronto e integral socorro, ele pode ter o benefício de não exigir fiança e a imposição de prisão em flagrante. Essa medida é uma forma de incentivar o socorro imediato à vítima, o que é fundamental para a preservação da vida.

II. Compete aos agentes de trânsito realizar teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Essa afirmativa também está correta. Os agentes de trânsito têm a competência para realizar testes de alcoolemia (exame do teor de álcool no sangue) e para verificar o uso de substâncias entorpecentes ou que causem dependência física ou psíquica. Esses testes são essenciais para garantir a segurança no trânsito e identificar condutores que possam estar dirigindo sob a influência de substâncias que afetam sua capacidade de condução.

III. O agente de trânsito não poderá realizar perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Essa afirmativa está incorreta. Como vimos na afirmativa II, os agentes de trânsito têm, sim, a competência para realizar esses testes. Portanto, a afirmativa III contraria o que é estabelecido pelo CTB.

Espero que essa explicação tenha ajudado você a entender melhor o tema e a razão pela qual a alternativa C é a correta. Se tiver mais dúvidas, estarei à disposição para ajudar. Bons estudos e sucesso nos seus preparativos!

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Comentários

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O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

 

§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

 

§ 2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

 

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165-A deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo. (Redação do § 3º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)

165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima.

Pra mim perícia de substancia psicoativa quem faz é uma clínica especializada e não o agente

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