Segundo Aciolli (2020): “O cometimento do crime sob a influ...
I. Com o advento da Lei nº 11.705, a denominada Lei Seca, o crime de perigo concreto (crime de embriaguez), passou a ser classificado como crime de perigo abstrato.
II. Após a Lei Seca, o condutor apresentando índice de álcool ou substância análoga acima da tolerância, precisa necessariamente apresentar também conduta irregular, para que a atitude seja enquadrada como crime de trânsito.
III. Como penalidades ao uso de substâncias psicoativas ao dirigir, apenas é aplicada uma multa ao condutor do veículo.
De acordo com Aciolli (2020), estão corretas as afirmativas:
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Gabarito comentado
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CORRETO. As infrações penais classificam-se em crimes de dano, que somente se consumam com a efetiva lesão ao bem jurídico, e crimes de perigo, que se consumam com a simples possibilidade de dano ou a colocação em perigo do bem jurídico. O perigo, ademais, pode ser abstrato ou presumido pela lei em face de determinado ação ou omissão, situação em que há a dispensa de prova da sua existência/ocorrência. Noutras situações, o perigo é concreto, ou seja, o acusador, na ação penal, tem o ônus de provar que o bem jurídico foi exposto ao perigo.
II. Após a Lei Seca, o condutor apresentando índice de álcool ou substância análoga acima da tolerância, precisa necessariamente apresentar também conduta irregular, para que a atitude seja enquadrada como crime de trânsito .
ERRADO. Caracteriza crime de trânsito conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
III. Como penalidades ao uso de substâncias psicoativas ao dirigir, apenas é aplicada uma multa ao condutor do veículo.
ERRADO. Atualmente, a penalidade para esta infração é de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
GABARITO: A
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I. Com o advento da Lei nº 11.705, a denominada Lei Seca, o crime de perigo concreto (crime de embriaguez), passou a ser classificado como crime de perigo abstrato.
II. Após a Lei Seca, o condutor apresentando índice de álcool ou substância análoga acima da tolerância, precisa necessariamente apresentar também conduta irregular, para que a atitude seja enquadrada como crime de trânsito.
III. Como penalidades ao uso de substâncias psicoativas ao dirigir, apenas é aplicada uma multa ao condutor do veículo.
Segundo Aciolli (2020):
I. Correto - Com o advento da Lei nº 11.705, a denominada Lei Seca, o crime de perigo concreto (crime de embriaguez), passou a ser classificado como crime de perigo abstrato.
II. Incorreto - Após a Lei Seca, o condutor apresentando índice de álcool ou substância análoga acima da tolerância, precisa necessariamente apresentar também conduta irregular, para que a atitude seja enquadrada como crime de trânsito.
III. Incorreto - Como penalidades ao uso de substâncias psicoativas ao dirigir, apenas é aplicada uma multa ao condutor do veículo.
Gabarito: A
Gab A
II. Após a Lei Seca, o condutor apresentando índice de álcool ou substância análoga acima da tolerância, precisa necessariamente apresentar também conduta irregular, para que a atitude seja enquadrada como crime de trânsito. Errado
III. Como penalidades ao uso de substâncias psicoativas ao dirigir, apenas é aplicada uma multa ao condutor do veículo. Errado
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