A resolução CFP no 1/2009 prevê que o registro documental d...
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Art. 2°. Os documentos agrupados nos registros do trabalho realizado devem contemplar:
I - identificação do usuário/instituição;
II - avaliação de demanda e definição de objetivos do trabalho;
III - registro da evolução do trabalho, de modo a permitir o conhecimento do mesmo e seu acompanhamento, bem como os procedimentos técnico-científicos adotados;
IV - registro de Encaminhamento ou Encerramento;
V - documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica deverão ser arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo.
VI - cópias de outros documentos produzidos pelo psicólogo para o usuário/instituição do serviço de psicologia prestado, deverão ser arquivadas, além do registro da data de emissão, finalidade e destinatário.
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