Conforme o artigo 4o, da Lei Federal no 8.069/1990, Estatuto...
Conforme o artigo 4o, da Lei Federal no 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Entre outros elementos, a garantia de prioridade compreende: