A respeito da saúde na Constituição Federal de 1988 (CF) e d...
A respeito da saúde na Constituição Federal de 1988 (CF) e do Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o item a seguir.
Segundo a CF, cabe exclusivamente ao poder público dispor
sobre a regulamentação, a fiscalização, o controle e a
execução dos serviços de saúde.
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O tema central da questão é a responsabilidade pela organização e execução dos serviços de saúde no Brasil, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF) e no Sistema Único de Saúde (SUS). A pergunta testa o conhecimento do aluno sobre a jurisdição do poder público e a participação de outros setores na gestão da saúde.
A alternativa correta é E - errado. Isso ocorre porque a afirmação no enunciado de que "cabe exclusivamente ao poder público dispor sobre a regulamentação, a fiscalização, o controle e a execução dos serviços de saúde" está incorreta.
Justificativa:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Entretanto, a CF não atribui exclusivamente ao poder público a regulamentação, fiscalização, controle e execução dos serviços de saúde. O artigo 199 da CF permite a participação da iniciativa privada no sistema de saúde, de forma complementar. Assim, entidades privadas podem atuar em conjunto com o setor público, desde que respeitem as diretrizes do SUS.
Além disso, a gestão do SUS é tripartite, envolvendo a União, os estados e os municípios, e prevê a articulação entre os setores público e privado para garantir o direito à saúde.
Portanto, ao afirmar que apenas o poder público é responsável por todas essas funções, a questão desconsidera a participação complementar do setor privado e a cooperação entre diferentes entes federativos.
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Comentários
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Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Logo, a execução não é exclusiva do poder público.
A quem mais, senão ao poder público, caberá DISPOR sobre execução dos serviços de saúde?
Cabe ao Poder Público (art. 196 da CF/88), mas não exclusivamente a ele.
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