Segundo a Política Nacional Para Integração da Pessoa Porta...
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Alternativa correta: D - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
Vamos analisar o tema central da questão. Ela trata da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, cujo objetivo é integrar, de maneira inclusiva, as pessoas com deficiência na sociedade. Essa política possui diretrizes que visam garantir o acesso e a participação plena dessas pessoas em diferentes aspectos da vida social.
Para compreender a questão, é importante conhecer o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e estabelece a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Abaixo, analisamos cada alternativa:
Alternativa A: "o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade." Esta alternativa está correta, pois um dos objetivos principais é garantir o acesso amplo a serviços.
Alternativa B: "integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social." Esse item está correto, pois a integração de ações em várias áreas é essencial para uma política inclusiva.
Alternativa C: "desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência." Também é correta, já que o desenvolvimento de programas específicos é uma medida essencial para atender às necessidades especiais.
Alternativa D: "a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal." Esta é a alternativa incorreta, pois apesar da articulação entre entidades ser desejável, o enunciado da questão pede que identifiquemos a opção que não está expressamente descrito como objetivo na política destacada. As outras opções mencionam diretrizes mais específicas e detalhadas.
Uma dica para questões desse tipo é sempre analisar cuidadosamente o enunciado e identificar palavras-chave que podem indicar o que exatamente está sendo solicitado, como "incorreta" ou "não está incluído". Isso ajuda a direcionar o foco durante a leitura das alternativas.
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Gabarito: D
Regulamenta a Lei n 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências
CAPÍTULOCAPÍTULO IV
Dos Objetivos
Art. 7 São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;
III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;
IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e
V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.
CAPÍTULO V
Dos Instrumentos
Art. 8 São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;
III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;
IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e
V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.
O gabarito corresponde a um instrumento, não a um objetivo.
Art. 8 São instrumentos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
II - o fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de deficiência;
III - a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados;
IV - o fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e
V - a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.
Art. 7 São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;
III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;
IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e
V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.
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