A respeito dos serviços privados de assistência à saúde, do ...
A respeito dos serviços privados de assistência à saúde, do entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca do direito à saúde e do rol de procedimentos e eventos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), julgue o item seguinte.
Quando necessário, o SUS poderá recorrer à contratação de
serviços ofertados pela iniciativa privada, hipótese em que as
entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão
preferência para participar no SUS.
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Lei nº 8.080/1990, Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
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