Dolores, espanhola de nascimento, reside no Brasil desde 19...

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Q1088913 Direito Constitucional
Dolores, espanhola de nascimento, reside no Brasil desde 1999, ininterruptamente. Em razão do tempo de residência e caso decida optar pela nacionalidade brasileira em 2018, ela
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Olá pessoal! temos uma questão sobre nacionalidade, expondo o enunciado uma situação que deve ser analisada conforme a Constituição.

Sobre quem são os naturalizados, temos o art. 12, inciso II, b):

"os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."

Ora, Dolores é uma estrangeira, reside no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos como bem ressalta o enunciado. Vejamos as alternativas:

a) poderá sim, como será explicado posteriormente. ERRADA;

b) aqui se trata do direito estrangeiro, no caso do Brasil, adquirir uma outra nacionalidade comporta exceções das quais se continuará com a brasileira. Tratemos como ERRADA, pois não se cobra o conhecimento de legislação internacional ou Espanhola;

c) como dito no artigo citado, são 15 anos. ERRADA;

d) a lei tem sim restrições, uma delas, do período de tempo de 15 anos, a outra é de não ter sofrido condenação penal nesse período. ERRADA;

GABARITO LETRA E como visto na alínea b), do inciso, II, do art. 12, além dos 15 anos que Dolores já cumpriu, ela poderá requerer sua naturalização caso não tenha sofrido condenação penal no período em que vive no território brasileiro.

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Assertiva E

será brasileira naturalizada se o requerer, desde que não tenha sofrido condenação penal nesse período.

CF/88

Art. 12. São brasileiros:

I - natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Gabarito)

§ 1o Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

Esquematizando>

Nacionalidade Secundária/ Voluntária

Originária:

Países oriundos de língua portuguesa- (1 Ano ininterrupto + Idoneidade moral.

Extraordinária:

Países oriundos de qualquer nacionalidade (+ de 15 anos ininterruptos + Sem condenação penal)

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

GABARITO: E

Art. 12. São brasileiros:

II - naturalizados:

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES .

#ESTABILIDADESIM.

#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

"AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''

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