A apresentação de diploma falso está prevista no art. 30...
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Q2279480
Português
A apresentação de diploma falso está prevista no art. 304
do Código Penal como crime formal, instantâneo e que não
exige resultado naturalístico, ou seja, prejuízo concreto à fé
pública para ser considerado consumado. No caso do diploma
farmacêutico, o crime é nocivo à saúde da população. O
CRFTO realiza uma análise de diploma e histórico escolar
extremamente rigorosa e em contato com as instituições de
ensino e o Ministério da Educação para coibir fraudes. A pena
para quem apresenta documentos falsificados é de dois a seis
anos de reclusão e pagamento de multa.
Disponível em:<https://www.facebook.com/crftooficial/?locale=pt_BR> . Acesso em: 14 jul. 2023, com adaptações.
Em relação ao emprego do acento grave indicativo de crase, assinale a alternativa correta.
Disponível em:<https://www.facebook.com/crftooficial/?locale=pt_BR> . Acesso em: 14 jul. 2023, com adaptações.
Em relação ao emprego do acento grave indicativo de crase, assinale a alternativa correta.