Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Defic...

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Q1243404 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(  ) A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. (  ) Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e a sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.
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A questão cobra o conhecimento de disposições da Lei nº 13.146/2015 relativas aos direitos fundamentais à vida, à habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência.

(ERRADA) O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para que ela se submeta a intervenções, tratamentos ou internações, e, por isso, não há essa obrigatoriedade trazida pela alternativa. Veja como dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência: "Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada" e "Art. 12. O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica".

DICA: Cuidado! Há duas exceções em que será dispensado esse consentimento: 1) em casos de risco de morte e 2) em casos de emergência em saúde. Isso está previsto no art. 13.

(CERTA) É exatamente o que está previsto na lei, quanto ao direito fundamental à habilitação e à reabilitação da pessoa com deficiência, veja: "Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social".

LEMBRAR: "Suas" significa Sistema Único de Assistência Social. O "SUS" (mais conhecido, mas não custa deixar registrado) significa Sistema Único de Saúde.

GABARITO: LETRA B

Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção

clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

Art. 3. X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de

Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas

adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades

da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de

dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos

familiares fragilizados ou rompidos;

GABARITO B.

Gabarito B

Lei 13.146/2015

Erro da 1º => poderá ser obrigada a se submeter a intervenção...

Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

Certa Art. 17. Os serviços do SUS e do Suas deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às políticas públicas disponíveis, com a finalidade de propiciar sua plena participação social.

A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

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