O servidor público sujeita-se à responsabilidade civil, pen...
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Gabarito comentado
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Compreender a responsabilização do servidor público nas esferas civil, penal e administrativa é essencial para aqueles que buscam atuar no serviço público. Essas formas de responsabilidade ocorrem de maneira independente, o que significa que a aplicação de uma não afasta as demais.
Na esfera penal, há elementos como tipicidade, ilicitude e culpabilidade, que também se aplicam às responsabilidades civil e administrativa. Entretanto, o ilícito penal se distingue por sanções que podem incluir a privação da liberdade e exigir a presença de dolo ou culpa para a sua configuração.
Quanto ao ilícito administrativo, as regras e punições específicas estão contidas em legislações próprias, como a Lei 8.112/1990 para os servidores federais. Este tipo de ilícito compartilha elementos com o ilícito civil, tais como a conduta, o dano e o nexo causal, mas apresenta características próprias da esfera administrativa.
Em relação à responsabilidade civil, ela é de caráter patrimonial e se baseia no princípio de que qualquer dano causado a terceiros deve ser reparado financeiramente pelo responsável. Esse tipo de responsabilidade está ligado ao ato de compensar por danos resultantes de ações ou omissões do servidor.
Entretanto, existe uma confusão comum relacionada à tipicidade do ilícito administrativo. Ao contrário do ilícito penal, que exige aderência estrita à definição legal dos crimes, o ilícito administrativo é regido por princípios que concedem uma certa margem de interpretação, tornando a tipicidade administrativa mais ampla e menos exata do que no âmbito penal. Isso significa que um ato pode ser considerado ilícito administrativo mesmo que não esteja tipificado com a mesma precisão que um crime.
Portanto, o erro está na afirmação de que o ilícito administrativo possui a mesma precisão tipificadora do âmbito penal. Isso não corresponde à realidade, pois na esfera administrativa, há uma maior flexibilidade na apuração dos ilícitos. Desta forma, é incorreto equiparar a rigidez da tipicidade penal com a administrativa. Assim, o gabarito correto é a alternativa D.
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Comentários
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Gabarito: E
o ilícito administrativo tem a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal. Por isso, a apuração em ambas sempre terá a mesma precisão.
São diferentes não tem a mesma tipificação.
Meu Deus, as redações dessa banca são péssssssimas!!!
Assertiva: D
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Tipicidade:
- Administrativa: Relaciona-se com o descumprimento de normas administrativas.
- Penal: Relaciona-se com o descumprimento de normas penais.
Redação da banca um pouco confusa, contudo, esse foi meu entendimento.
NESSA QUESTÃO FIQUEI TONTO E SEM ENTENDER NADA
ATÉ Q LI A ÚLTIMA QUESTÃO Q NÃO FAZ MUITO SENTIDO
ENTÃO ACERTEI.
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