A Lei n.º 6.259, de 30 de outubro de 1975, dispõe sobre a o...
Artigo 1º. Consoante as atribuições que lhe foram conferidas dentro do Sistema Nacional de Saúde, o Ministério da Saúde, coordenará as ações relacionadas com o controle das doenças transmissíveis, orientando sua execução inclusive quanto à vigilância epidemiológica, à aplicação da notificação compulsória, ao programa de imunizações e ao atendimento de agravos coletivos à saúde, bem como os decorrentes de calamidade pública.