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Q1372175 Serviço Social
No que se refere à supervisão direta de estágio no âmbito do Serviço Social, conforme disposto na Lei de Regulamentação da Profissão no Brasil (Lei n. 8.662/1993) e Resolução CFESS n. 533/2008, foram feitas as seguintes afirmações:
I. A supervisão direta de estágio em Serviço Social é atividade privativa do assistente social, em pleno gozo dos seus direitos profissionais, devidamente inscrito no CRESS de sua área de ação. II. A supervisão será feita conjuntamente por supervisores acadêmico e de campo, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio. III. As atividades desenvolvidas no campo de estágio devem corresponder às competências e às atribuições privativas previstas nos artigos 4º e 5º da Lei n.8.662/1993. IV. A responsabilidade ética e técnica da supervisão direta é do supervisor de campo.
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Gab: A

RESOLUÇÃO CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008. 

Art. 8º. A responsabilidade ética e técnica da supervisão direta é tanto do supervisor de campo, quanto do supervisor acadêmico, cabendo a ambos o dever de:

I. Avaliar conjuntamente a pertinência de abertura e encerramento do campo de estágio;

II. Acordar conjuntamente o início do estágio, a inserção do estudante no campo de estágio, bem como o número de estagiários por supervisor de campo, limitado ao número máximo estabelecido no parágrafo único do artigo 3º; III. Planejar conjuntamente as atividades inerentes ao estágio, estabelecer o cronograma de supervisão sistemática e presencial, que deverá constar no plano de estágio;

IV. Verificar se o estudante estagiário está devidamente matriculado no semestre correspondente ao estágio curricular obrigatório;

V. Realizar reuniões de orientação, bem como discutir e formular estratégias para resolver problemas e questões atinentes ao estágio;

VI. Atestar/reconhecer as horas de estágio realizadas pelo estagiário, bem como emitir avaliação e nota.

O ponto II tá controverso! Na Resolução consta que o plano de estágio deve ser elaborado pelo: 1. supervisor de campo; 2. supervisor acadêmico; e 3. Estagiário. (Artr. 4º)

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