A Resolução COFEN nº 311/2007 aprova a reformulação do Códig...
A,B,C,D, ESTAO CERTA, E, ESTA ERRADO
RESOLUÇÃO COFEN - 303/2005
DISPOÉ SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O ENFERMEIRO ASSUMIR A COORDENAÇÃO DE COMO RESPONSÃVEL TÉCNICO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE- PGRSS.
Art. 1º – Fica habilitado o Enfermeiro, devidamente inscrito e com situação ético-profissional regular no seu respectivo Conselho Regional de Enfermagem, assumir a Responsabilidade Técnica do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Art. 2º – O Enfermeiro quando designado para exercer a função de responsável pela elaboração e implementação do PGRSS, deverá apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem ao qual está jurisdicionado.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.