O Código Civil dispõe que “haverá obrigação de reparar o da...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (19)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 927 (código civil), parágrafo único.
De acordo com o artigo 927 do Código Civil “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.
Essa responsabilidade é conhecida como Responsabilidade Civil pelo Risco. Ela significa que, em determinadas situações, a obrigação de reparar o dano não depende da comprovação de culpa, mas sim da natureza da atividade realizada e do risco inerente a ela.
Ou seja, resposta B.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (ADOTA A TEORIA DA CULPA/SUBJETIVA - Tem que prová-la).
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (ADOTA A TEORIA OBJETIVA/DO RISCO - Não precisa de culpa).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo